Notícias

Projeto sobre gratificações da SEF pronto para o Plenário

FFO dá aval a proposição que consolida regras para pagamento de gratificações a servidores da Fazenda.

Imagem

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode discutir e votar em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 5.234/26, que reorganiza as regras para concessão de gratificações aos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Nesta terça-feira (7/4/26), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Botão

O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do PL 5.234/26 na forma do substitutivo nº 3, que apresentou. O projeto recebeu 31 propostas de emendas de parlamentares da oposição, mas todas acabaram rejeitadas pela comissão. 

De autoria do ex-governador Romeu Zema, a proposição consolida as regras de pagamento da gratificação de estímulo à produção individual (Gepi) e da gratificação de desempenho individual (GDI). São detalhados valores, metodologia de cálculo, limites e critérios de reajuste, anteriormente previstos em normas administrativas. 

A Gepi e a GDI são pagas a auditores fiscais da Receita Estadual, gestores, técnicos e analistas fazendários. O valor das gratificações fica atrelado à variação da arrecadação estadual e à inflação medida pelo IPCA. Também são fixados limites máximos trimestrais e tetos mensais para o pagamento das gratificações. 

O pagamento aos auditores deverá ser feito observando-se a avaliação de desempenho do servidor, a qualidade do trabalho apresentado, o cumprimento de prazos, instruções e metas estipuladas, entre outros critérios. As avaliações de desempenho também deverão orientar o pagamento das gratificações aos ocupantes dos demais cargos.

As gratificações serão pagas aos servidores mesmo se estiverem de férias ou afastados de suas funções. O PL 5.234/26 também prevê que elas serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e à pensão dos servidores ocupantes de cargos efetivos. 

Para auditores e gestores fazendários, o limite máximo mensal para pagamento não poderá exceder quatro vezes o valor do maior vencimento-base da carreira. Para os técnicos e analistas fazendários, o limite máximo mensal será de 80% do valor do vencimento básico mensal do grau J do último nível da respectiva carreira.

Segundo o parecer do deputado Zé Guilherme, o substitutivo nº 3 aprimora a redação original do PL 5.234/26 e garante a continuidade do pagamento das gratificações, uma vez que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 18 de setembro de 2025 garante a irredutibilidade dos vencimentos dos servidores. 

Assim, o novo texto assegura a aplicação dos atos normativos vigentes até a data dessa decisão, enquanto não for regulamentada a lei decorrente da aprovação do projeto. Também garante a atualização dos valores da Gepi e da GDI retroativa a janeiro de 2026. 

Propostas de emendas beneficiariam outras categorias de servidores

As propostas de emendas apresentadas por parlamentares da oposição tinham o objetivo de beneficiar outras categorias de servidores estaduais. Quatro delas tiveram votação destacada, mas também foram rejeitadas pela comissão.

Duas dessas propostas são de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede). A proposta de emenda nº 26 pretendia incorporar a gratificação de gestão aos vencimentos de servidores da Secretaria de Estado de Saúde. 

Já a proposta de emenda nº 27 limitaria a quantidade de plantões de servidores da Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg). Segundo o deputado Lucas Lasmar, esses servidores fazem 11 plantões por mês, enquanto outras categorias fazem 10 plantões.

Outras duas propostas são de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT). As propostas de emenda nº 30 e 31 beneficiariam servidores do meio ambiente e da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsae-MG) com a criação de uma gratificação pelo desempenho de suas atividades. 

O deputado Sargento Rodrigues (PL) anunciou que vai apresentar em Plenário uma emenda para autorizar a incorporação de uma parcela do abono fardamento aos vencimentos dos servidores da segurança pública. Ele argumentou que a categoria acumula perdas inflacionárias da ordem de 46%. 

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine