Projeto sobre focinheira em cães de algumas raças está pronto para deliberação do Plenário
O projeto inclui outras mudanças em lei estadual que disciplina a criação de pit bull e outras raças de porte e força semelhantes.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar definitivamente o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, que, entre outras exigências, obriga o uso de focinheira em alguns cães de raça, na condução por via pública e em transporte do animal. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quinta-feira (5/12/24), parecer de 2º favorável à proposição, sem apresentar alterações ao que foi aprovado em 1º tuno (na forma do vencido).
O projeto, do deputado Eduardo Azevedo (PL) promove alterações na Lei nº 16.301, de 2006, que disciplina a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e de seus mestiços.
A proposição, cujo relator foi o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), inclui entre as raças alcançadas pela lei o fila brasileiro. Também estabelece que a condução do animal só será permitida sob a guarda de maior de 18 anos – no projeto original, a idade era de 16 anos.
Outras mudanças previstas pelo projeto são a retirada da palavra “adoção” do artigo com as proibições impostas aos tutores das raças; substituição da palavra proprietário para tutor do animal; e restruturação da cobrança de multas, sem aumentá-las.
Também determina que a coleira traga, além do número do registro do animal, o nome, endereço e telefone de contato do tutor.
