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Projeto sobre focinheira em cães de algumas raças está pronto para deliberação do Plenário

O projeto inclui outras mudanças em lei estadual que disciplina a criação de pit bull e outras raças de porte e força semelhantes.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais já pode analisar definitivamente o Projeto de Lei (PL) 1.263/23, que, entre outras exigências, obriga o uso de focinheira em alguns cães de raça, na condução por via pública e em transporte do animal. A Comissão de Segurança Pública aprovou, nesta quinta-feira (5/12/24), parecer de 2º favorável à proposição, sem apresentar alterações ao que foi aprovado em 1º tuno (na forma do vencido).

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O projeto, do deputado Eduardo Azevedo (PL) promove alterações na Lei nº 16.301, de 2006, que disciplina a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e outros de porte físico e força semelhantes, segundo classificação da Federação Cinológica Internacional (FCI), e de seus mestiços.

A proposição, cujo relator foi o presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), inclui entre as raças alcançadas pela lei o fila brasileiro. Também estabelece que a condução do animal só será permitida sob a guarda de maior de 18 anos – no projeto original, a idade era de 16 anos.

Outras mudanças previstas pelo projeto são a retirada da palavra “adoção” do artigo com as proibições impostas aos tutores das raças; substituição da palavra proprietário para tutor do animal; e restruturação da cobrança de multas, sem aumentá-las.

Também determina que a coleira traga, além do número do registro do animal, o nome, endereço e telefone de contato do tutor.

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Comissão de Segurança Pública - análise de proposições
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Proposta traz regras mais rigorosas para o trânsito de cães de raças como pit bull, rottweiler e dobermann TV Assembleia

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