Projeto sobre fiscalização de produtos de origem vegetal pronto para votação definitiva
Em reunião nesta terça (8), Comissão de Agropecuária aprovou parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei 1.782/23, que traz medidas que reforçam poder de polícia do Instituto Mineiro de Agropecuária.
08/07/2025 - 18:58Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 1.782/23, de autoria do governador, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização de produtos de origem vegetal.
Em reunião nesta terça (8), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) à versão que foi aprovada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário, mas com modificações. O relator foi o presidente da comissão, deputado Raul Belém (Cidadania).
Em sua forma original, o projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte dos produtos.
Segundo a proposição, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação do projeto abre a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização da fiscalização.
Ainda de acordo com o texto, podem ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados que ofereçam risco à saúde pública ou que tenham sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.
Pelo texto original, os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos estarão sujeitos à suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e interdição de funcionamento, além de multa de até 35 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), o que corresponderia a R$ 176.291,50.
Na votação em Plenário ainda em 1º turno, o PL 1.782/23 já havia sido aprovado na forma de uma nova versão do texto, também apresentado pela Comissão de Agropecuária. Nela foram alterados alguns pontos do projeto:
- redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs);
- no artigo 7º, é incluído o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do IMA nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal;
- no artigo 19, há nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento;
- é incluído parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial.
Agora, visando a votação no Plenário em 2º turno, o mesmo colegiado faz novos ajustes. O parecer aprovado enumera os motivos das mudanças, como a desnecessária autorização para a realização de parcerias com entidades não públicas, uma vez que a autonomia administrativa é garantida à autarquia que implementará a presente política.
Outro ajuste busca conferir segurança jurídica para o Estado nos procedimentos de apreensão cautelar de produtos. Um terceiro se refere à inclusão de novo dispositivo, de modo a aproximar o conteúdo da proposição à normatização federal acerca da divulgação de alertas de risco à saúde e à segurança do consumidor.
Por fim, o novo substitutivo deixa de revogar a Lei 12.685, de 1997, uma vez que seus efeitos já estão consolidados na economia do Estado.
“O adequado controle sanitário valoriza o agricultor regular, incluídos os agricultores familiares e os produtores rurais de produtos artesanais, além de proteger a saúde humana e os direitos do consumidor. Dentre os produtos tradicionais mineiros, espera-se que o mais beneficiado pela política proposta seja a cachaça de alambique”, aponta Raul Belém, em seu parecer.

