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Projeto sobre emendas impositivas é aprovado em 2º turno

PL 3.830/25 fixa prazos para repasse de recursos e prevê responsabilização por obstáculos injustificados.

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Nesta quarta-feira (28/10/26), foi aprovado em 2º turno, na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o PL 3.830/25, que dispõe sobre o pagamento de emendas parlamentares de execução obrigatória.

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De autoria do deputado Enes Cândido (PSD), a proposição tem o objetivo de garantir a execução das emendas impositivas ao Orçamento do Estado. O parlamentar argumenta que as emendas configuram instrumento legítimo de participação do Poder Legislativo na definição de políticas públicas, mas obstáculos burocráticos muitas vezes comprometem a liberação dos recursos. 

O PL 3.830/25 foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Conforme a redação, fica vedado aos municípios responsáveis pela operacionalização do repasse dos recursos de emendas exigir dos beneficiários documentos e obrigações não expressamente previstos no ato normativo que autorizou o repasse.

O texto votado também veda aos municípios a adoção de condutas administrativas que impliquem obstáculo, restrição, inviabilização ou limitação da execução orçamentária e financeira dos recursos. Isso é válido quando não fundamentadas em impedimento de ordem técnica formalmente registrado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado (Sigcon-MG).

Quando os recursos forem destinados à execução direta pelo município beneficiário, deverão ser iniciadas, no prazo de 30 dias úteis, contados do efetivo crédito na conta bancária específica, as providências administrativas necessárias à execução do objeto da emenda. A impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser formalmente justificada pelo município.

Também foi aprovada a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelos deputados Enes Cândido e João Magalhães (PSD) e votada sem parecer, graças a um acordo de líderes. De acordo com a emenda, o repasse dos recursos financeiros ao beneficiário de emenda deverá ser efetuado no prazo de 20 dias úteis, contados do efetivo crédito em conta bancária específica do município responsável pela transferência.

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