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Projeto sobre educação profissional tem novo texto em alusão ao Propag

Acessibilidade em competições estudantis também teve PL analisado em 1º turno por comissão, nesta quarta (15).

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A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia apresentou nesta quarta-feira (15/7/26) novos textos a projetos de lei (PLs) tratando de incentivo à permanência do aluno na escola e de acessibilidade em competições estudantis, respectivamente os PLs 5.120/26 e 4.375/25.

Ambos tramitam em 1° turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foram relatados pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). Antes de levados ao Plenário, seguirão para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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O PL 5.120/26, da deputada Lohana (PV),  originalmente institui a política estadual pé de meia, voltada à promoção da permanência dos estudantes e da conclusão dos estudos na educação básica e na educação profissional técnica de nível médio.

O texto proposto pela relatora nesta quarta (substitutivo nº 2) mantém ajustes de constitucionalidade feitos pela comissão anterior, mas resgatando a concepção original de integração entre as políticas estaduais de permanência escolar e a expansão da educação profissional técnica de nível médio.

Destaca o parecer que essa axpansão da educação profissional técnica de nível médio está em sintonia com o Programa Juros por Educação, instituído a partir do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), o qual permitiu a renegociação de dívidas com a União vinculando recursos à aplicação na educação profissional articulada ao ensino médio.

A partir dessa análise, o novo substitutivo traz como diretriz ao poder público o fortalecimento das políticas públicas vinculadas à adesão do Estado ao Propag, especialmente das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Juros por Educação.

Outras diretrizes para a política estadual pé-de-meia são a redução dos índices de evasão e abandono escolar, a garantia de condições de permanência dos estudantes e o alinhamento às metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação vigentes, especialmente as referentes à ampliação das matrículas na educação profissional técnica de nível médio e na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional.

Como instrumentos para a implementação da política pé-de-meia, o texto prevê a instituição de mecanismos de incentivo à permanência escolar, inclusive de caráter financeiro, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária; e a priorização de parcerias com instituições públicas, visando ampliar a oferta de cursos de educação profissional técnica.

Acessibilidade nas competições estudantis

O PL 4.375/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), recebeu da relatora o substitutivo nº 3, estabelecendo diretrizes para a adoção de medidas que promovam a participação e a inclusão dos estudantes com deficiência em competições estudantis.

Competições estudantis são atividades de caráter educativo que envolvem a participação de estudantes em desafios de natureza esportiva, acadêmica, científica ou cultural.

Entre as diretrizes trazidas, para competições realizadas pelo Estado ou que dele recebam apoio, estão a promoção da equidade entre os estudantes com deficiência e os demais participantes, a garantia de acessibilidade por meio de adaptações, do uso de tecnologias assistiva e da remoção de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas ou atitudinais que possam dificultar ou impedir a participação.

Entre ações previstas para o poder público, estão a elaboração de orientações e normas técnicas para auxiliar as entidades organizadoras a promover a acessibilidade nas competições estudantis e apoiar a formação e a capacitação da equipe e dos organizadores para combater preconceitos e barreiras comportamentais.

É também ação do poder público instituir competições ou categorias específicas para estudantes com deficiência, quando as adaptações não forem suficientes para assegurar sua inclusão.

Quanto a essa última, o intuito do novo substitutivo foi, de forma expressa, condicionar as categorias específicas às hipóteses em que as adaptações razoáveis não sejam suficientes para assegurar a participação dos estudantes com deficiência nas competições comuns, realizadas no ambiente comum.

Conforme o parecer, essa formulação do texto preserva a lógica do projeto original, que já tratava a adaptação como medida preferencial e a criação de categorias específicas como solução subsidiária, diferentemente dos substitutivos anteriores.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

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