Projeto regulamenta defesa sanitária animal no Estado
PL 4.914/25, que recebeu sinal verde da CCJ e da Comissão de Agropecuária, busca assegurar a sanidade dos rebanhos para garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva.
- Atualizado em 16/12/2025 - 17:23O Projeto de Lei (PL) 4.914/25, do deputado Raul Belém (Cidadania), sobre a defesa sanitária animal, recebeu pareceres favoráveis, ao longo desta terça-feira (16/12/25), das Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição transpõe para o âmbito estadual o arcabouço de defesa sanitária animal compatível com os sistemas nacionais – integrando unidades de vigilância, inspeção e controle, com base no que prevê o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Também atribui competências ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) quanto a ações de vigilância, controle e inspeção sanitária. Além disso, impõe obrigações a diversos agentes, como produtores, veterinários e comerciantes de animais, entre as quais notificar doenças, manter cadastro atualizado, permitir fiscalização e realizar vacinações e exames quando exigidos.
A proposta ainda define sanções administrativas e critérios para multas, bem como regras para ação estatal em situações de surto ou emergência sanitária, a exemplo de medidas cautelares, abate e interdição.
“A sanidade dos rebanhos mineiros é fator essencial para a competitividade econômica, a segurança alimentar e a manutenção do status sanitário que permite ao Estado acessar mercados externos e garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva”, argumenta o deputado Raul Belém, na justificativa do projeto.
Na CCJ, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), não sugeriu alterações no texto original. Já na Comissão de Agropecuária e Agroindústria foi apresentado um novo texto (substitutivo nº 1) pelo relator, deputado Dr. Maurício (Novo).
Este último parecer lembra que, no âmbito estadual, a defesa sanitária animal é um instrumento da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola (Pedagro), instituída pela Lei 11.405, de 1994. Dessa forma, o novo texto apenas estabelece o vínculo entre a Pedagro com o texto do projeto, uma vez que a defesa sanitária animal é parte da referida política.
Agora, o PL 4.914/25 seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado, ainda de forma preliminar (1º turno), pelo Plenário da ALMG.