Projeto quer monitorar frequência do aluno à escola em tempo real
Contra evasão escolar, proposta para usar tecnologias de identificação, com notificação aos pais, recebeu sugestão de novo texto na Comissão de Educação.
Monitorar a frequência dos alunos às escolas da rede estadual, comunicando os dados em tempo real aos pais ou responsáveis, é o objetivo do programa Escola Segura e Presente, previsto no Projeto de Lei 5.367/26, analisado nesta quarta-feira (27/5/26) pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Os objetivos do projeto, de autoria da deputada Delegada Sheila (PL), são combater a evasão escolar e dar maior segurança aos alunos, por meio de tecnologias de identificação da entrada e saída dos alunos dispostas na proposta, tais como reconhecimento facial, biometria digital e cartões ou dispositivos eletrônicos de identificação.
Presidenta da comissão e relatora do projeto, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) trouxe no parecer novo texto (substitutivo nº 2), o qual trata do monitoramento proposto originalmente por meio da modificação de duas leis existentes, a que trata da prevenção e combate à evasão escolar na educação básica (Lei 24.482, de 2023) e a que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados na educação básica (22.461, de de 2016).
Com o texto proposto pela relatora, os pais ou responsáveis legais passam a ter o direito de receber notificação da frequência do aluno sob sua responsabilidade. Na política contra a evasão, passa a ser prevista a adoção de recursos de tecnologia de informação e comunicação para monitoramento da frequência escolar dos alunos, para atender a três objetivos:
- identificação segura dos alunos, de modo a garantir a confidencialidade, a integridade e a proteção de dados pessoais
- automatização dos registros de entrada e de saída dos alunos nas unidades escolares
- notificação diária da frequência escolar do aluno aos responsáveis legais
O tratamento dos dados pessoais dos alunos não poderá ser usado para outra finalidade, e seguirá o que manda a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.
Parecer destaca queda de matrículas
Conforme a relatora, a frequência escolar é um elemento essencial para a permanência e o sucesso do aluno na escola. Dados do Censo Escolar 2025 trazidos no parecer revelam que, entre 2024 e 2025, o Brasil registrou queda de mais de 1 milhão de matrículas na educação básica.
Em Minas Gerais, o governo estadual editou, em 2023, o Plano de Enfrentamento ao Abandono e à Evasão Escolar, que já mobiliza esforços interinstitucionais para localizar e reintegrar estudantes com mais de 25% de faltas no diário escolar.
Conforme destaca o relatório, uma das ações previstas no plano é justamente a identificação dos estudantes infrequentes e o contato com os responsáveis pelo estudante, avisando da ausência e solicitando apoio para o retorno da presença na escola, diariamente.
Desconhecimento
O projeto, como proposto originalmente, cria o programa de monitoramento, cita ferramentas tecnológicas e dispõe sobre como poderia se dar a implantação da iniciativa, de forma gradual, por meio de projetos-piloto em unidades escolares selecionadas; com expansão progressiva conforme avaliação de eficácia e viabilidade técnica; e com celebração de parcerias com municípios e instituições públicas ou privadas.
As despesas decorrentes da execução do programa devem correr, conforme o texto original, por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Conforme a autora, a ausência de mecanismos de monitoramento contribui para agravar a evasão escolar, porque muitas vezes pais e responsáveis sequer têm conhecimento imediato de que seus filhos não chegaram à escola, aumentando a vulnerabilidade dos estudantes, conforme justifica.
Delegada Sheila diz que experiências já implementadas em municípios brasileiros demonstram que sistemas de identificação automatizada, aliados ao envio de notificações aos responsáveis, promovem maior segurança, fortalecem o vínculo familiar e reduzem significativamente a evasão.
Tramitação
A comissão anterior, de Constituição e Justiça , havia apresentado um primeiro texto ao conteúdo original (substitutivo nº 1), propondo alterar somente a lei de combate à evasão escolar para autorizar a adoção de tecnologias de monitoramento pelo Estado. Isto pelo entendimento de que o o texto original traz comandos de competência do Poder Executivo.
Antes de seguir para o Plenário em 1º turno, o projeto será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.