Projeto quer gestão compartilhada no Vale do Jequitinhonha
Proposta foi analisada em reunião da CCJ, que também deu aval à isenção de ICMS nas saídas de produtos de artesanato.
Projeto de Lei (PL) criando uma política de incentivo à gestão compartilhada entre municípios do Vale do Jequitinhonha com menor IDH, o Índice de Desenvolvimento Humano, foi analisado nesta terça-feira (7/4/26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), o PL 5.305/26 tem como objetivo promover a cooperação, otimizar recursos públicos e melhorar indicadores socioeconômicos da região e seguirá para outras três comissões antes de ser levada ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Além de definir uma série de ações a serem integradas entre os municípios e as formas de apoio estatal, o projeto também cria o Fundo Estadual de Gestão Compartilhada do Vale do Jequitinhonha, para financiar as iniciativas da política.
Também dispõe sobre o ICMS Solidário, que consiste na destinação de parcela dos recursos estaduais vinculados à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estabelecendo critérios de desempenho cooperativo.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), deu parecer pela legalidade da proposta apresentando um novo texto (substitutivo nº 1), o qual propõe incluir dispositivo na Lei 14.171, de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).
O objetivo é que passe a constar na norma que o Estado buscará incentivar a promoção do desenvolvimento regional e da redução das desigualdades socioeconômicas priorizando os municípios do Vale do Jequitinhonha com menores índices de IDH, mediante articulação regional, cooperação intermunicipal e priorização em programas estaduais.
Esse incentivo se dará em consonância com as políticas estaduais de desenvolvimento regional, com a política tributária estadual de caráter redistributivo e com as políticas de desenvolvimento sustentável.
Conforme destacou o relator, seu intuito foi preservar a intenção do conteúdo original, dele retirando dispositivos que cabem ao Poder Executivo definir, como a criação de fundos e destinação de impostos.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Isenção de ICMS no artesanato
A CCJ analisou também o PL 1.038/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que trata da isenção do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, nas operações de saída dos produtos típicos de artesanato.
O parecer do relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), foi pela legalidade na forma de um texto substitutivo, de nº 1, inserindo a isenção na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Pelo acréscimo proposto à lei, "ficam isentas do imposto as saídas de produtos típicos de artesanato regional, na forma estabelecida em convênio celebrado nos termos da legislação federal.”
Segundo o relator, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de convênio, autorizou que os estados e o Distrito Federal isentassem quaisquer saídas de produtos típicos de artesanato regional.
“Apesar da previsão em decreto, entendemos que a edição de lei sobre o tema é medida necessária”, defende no parecer. O projeto também passará em 1º turno pela análise das Comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.