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Projeto que regulamenta proteção de dados pessoais caminha na ALMG

Defesa do Consumidor aprova parecer a PL 3.913/22, que trata do tema, e ainda a projeto sobre comercialização de uniformes.

24/05/2023 - 18:41
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O Projeto de Lei (PL) que busca regulamentar a proteção de dados pessoais nos locais de atendimentos público e privado no Estado deu mais um passo em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 3.913/22, do deputado Charles Santos (Republicanos), nesta quarta-feira (24/5/23).

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A proposição pretende determinar aos estabelecimentos públicos e privados de Minas, quando realizarem atendimentos individuais, o direito dos cidadãos na coleta de dados pessoais, sua transmissão de forma escrita e sigilosa nesses locais.

Na reunião, o relator da matéria, deputado Adriano Alvarenga (PP), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, o projeto objetiva regulamentar em âmbito estadual a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com isso, busca-se reduzir a exposição de dados pessoais em cadastros de pessoas físicas, endereços residenciais, números de identificação pessoal, dentre outros, com o intuito de diminuir as fraudes no Estado. A expectativa do autor do PL é de haver adequação constante por parte das organizações, com adoção de melhores práticas e implementação de medidas de segurança que evitem incidentes.

O relator concordou com o substitutivo nº 1, da CCJ, pois o texto não invadiria competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. De acordo com o parecer, a proposta pretende garantir no Estado a efetividade de direitos e garantias fundamentais, especialmente os direitos dos titulares de dados pessoais.

Além disso, o projeto tem interface com o direito do consumidor, no qual o Estado pode legislar de maneira concorrente à União. Dessa forma, o substitutivo faz adequações no texto de modo a sanar possíveis vícios.

Antes de ir a Plenário, o PL 3.913/22 segue para as Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública.

Comercialização de uniformes recebe aval

Ainda na reunião, foi aprovado outro parecer de 1º turno do deputado Adriano Alvarenga (PP) ao PL 726/19, do deputado Raul Belém (Cidadania), que trata da comercialização de uniformes escolares no Estado.

O relator concordou com a posição da CCJ, que apresentou sugestões de mudança por meio do substitutivo nº 1, o qual apenas aperfeiçoa e dá mais clareza ao texto. O substitutivo também acrescenta a determinação de que o preço dos uniformes não pode ser superior à média dos preços obtidos na pesquisa realizada com fornecedores.

O texto prevê que os estabelecimentos de ensino estaduais públicos e privados são obrigados a fornecer o modelo e as especificações técnicas do uniforme escolar e o logotipo da instituição a fornecedores interessados em produzir e comercializar essas vestimentas.

Também determina que os estabelecimentos de ensino divulgarão o nome dos fornecedores que comercializam os uniformes. E ainda que os resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino por meio de pesquisa entre os fornecedores serão amplamente divulgados na comunidade escolar.

O projeto ainda prevê que, caso exista apenas um fornecedor capacitado para venda do uniforme, deve ser feita pesquisa de mercado para posterior fixação do preço do produto. E que o descumprimento dessa medida sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Raul Belém, a matéria busca preservar a livre concorrência entre os estabelecimentos fornecedores de peças do uniforme escolar. Isso vai garantir de forma efetiva, em sua opinião, o direito dos consumidores, uma vez que é comum as escolas cadastrarem fornecedores para venda de uniforme e, em muitos casos, indicarem apenas um comerciante.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a Plenário.

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