Projeto que propõe integração de serviços veiculares avança
Texto estabelece diretrizes para a disponibilização de serviços veiculares em formato digital pelo órgão executivo de trânsito do Estado.
- Atualizado em 15/04/2026 - 16:03A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável, nesta quarta-feira (15/4/26), ao Projeto de Lei (PL) 4.937/2025, do governador do Estado, que prevê criar um sistema integrado de gestão automotiva de Minas Gerais (Siga-MG).
A matéria é de autoria dos deputados Lucas Lasmar (Rede), Duarte Bechir (PSD), Ricardo Campos (PT), Sargento Rodrigues (PL), Leonídio Bouças (PSDB), Luizinho (PT), Mauro Tramonte (Republicanos) e Doutor Jean Freire (PT).
A proposição tem a finalidade de modernizar, digitalizar e centralizar os serviços veiculares realizados por despachantes credenciados.
Dessa forma, propõe integrar o sistema aos bancos de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado (Prodemge).
A operação do sistema seria realizada de maneira exclusiva por despachantes devidamente credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), desde que possuam vínculo com entidades representativas reconhecidas.
Segundo os autores, o novo sistema levaria à desoneração das Unidades de Atendimento Integradas (UAIs), reservando-as para o atendimento direto ao cidadão, além de buscar garantir segurança, rastreabilidade e transparência nas operações digitais.
A proposta almeja também a ampliação da arrecadação pública, por meio de cobrança pelo acesso digital, a redução de custos administrativos e de filas presenciais, bem como a garantia de controle de acesso e conformidade legal dos operadores.
Entre os serviços a executar por meio da nova plataforma, estão a emissão de documentos digitais (como CRV, CRLV e segundas vias), transferências de propriedade e de domicílio, comunicações de venda e alterações cadastrais.
“Ao permitir que despachantes credenciados realizem serviços diretamente de seus escritórios, o projeto elimina a necessidade de atendimento presencial nas UAIs. O Siga-MG também fortalece o papel das entidades representativas dos despachantes, garantindo acesso exclusivo aos profissionais credenciados e regularizados, e combatendo práticas ilegais como monopólios e cobranças indevidas”, justificam os autores.
Para preservar a intenção de modernização do projeto, o substitutivo n° 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, estabelece diretrizes para a digitalização dos serviços veiculares no Estado. Além disso, apesar de não restringir o uso do sistema por categorias corporativas, garante a facilitação do acesso às plataformas digitais por parte do cidadão ou de seus representantes legais, viabilizando a atuação dos profissionais sem instituir exigências associativas.
O substitutivo n° 2 garante que o sistema estadual atuará de forma integrada e subordinada aos sistemas estruturantes federais, funcionando como uma interface facilitadora para o consumidor.
O texto assegura a preservação da vistoria física veicular onde for exigida por norma federal e protege expressamente os dados pessoais do consumidor. Além disso, estabelece-se que o acesso de representantes credenciados será condicionado à autenticação por certificação digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), assegurando a esses profissionais a prerrogativa técnica na petição e no processamento de dados, resguardado o acesso direto do cidadão via plataformas governamentais de identidade digital.
Outro avanço é a instituição de prioridade na tramitação e processamento para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser operacionalizada de forma automática sempre que possível.
Outra medida incorporada é a previsão de prazo de vacância de noventa dias, a fim de assegurar tempo hábil para a adequação técnica e regulamentar por parte do órgão executivo de trânsito.
O texto está pronto para ser avaliado pela Comissão de Administração Pública.