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Projeto que prevê apoio a cuidadores tem parecer favorável

Outra proposição que dispõe sobre o atendimento psicológico remoto a mulheres vítimas de violência também recebe aval da FFO.

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Durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (11/3/26), foi aprovado parecer a projeto que beneficia pessoas dedicadas ao cuidado.

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O PL 1.529 de 2023, visa à criação da política "Cuidar de quem cuida", para a atenção aos cuidadores exclusivos de pessoas com deficiência, e define diretrizes para a sua implementação.

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), a proposta foi relatada pelo deputado Ulysses Gomes (PT), que ratificou o substitutivo n° 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O novo texto estabelece diretrizes para a adoção de medidas de atenção aos cuidadores de pessoas com deficiência, doentes, crianças, idosos e outras pessoas que necessitem de suporte para satisfazer as necessidades fisiológicas, psicológicas ou sociais essenciais à manutenção da vida. Conforme o relator, a matérianão cria despesas para o erário.

Atendimento psicológico remoto

Outro projeto, que prevê atendimento psicológico a mulheres vítimas de violência, também recebeu parecer para seguir em tramitação. O PL 4.172/2025, dispõe sobre a instituição do programa de atendimento psicológico remoto para vítimas de violência doméstica e familiar no Estado. De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposta tem o objetivo de facilitar o acesso a atendimento psicológico para mulheres vítimas de violência, especialmente em regiões onde a oferta de serviços presenciais é escassa ou inexistente.

O projeto havia recebido parecer favorável da CCJ na forma do substitutivo nº1, que acrescenta inciso ao artigo 3º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Em seguida, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer na forma do substitutivo nº2, que acrescenta à referida lei que o atendimento psicológico remoto previsto no inciso XVIII poderá ser expandido mediante a celebração de convênios, parcerias e acordos de cooperação técnica e acadêmica, inclusive com universidades, faculdades e organizações da sociedade civil, para a oferta de serviços voluntários ou por meio de projetos de extensão, sob a supervisão técnica da Secretaria de Estado de Saúde.

O relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Os dois projetos estão prontos para serem avaliados em primeiro turno no Plenário.

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Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições
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FFO é favorável à aluguel social para vítimas de violência doméstica TV Assembleia

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