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Projeto que obriga publicação de estudos sobre benefícios fiscais avança

Comissão de Administração também analisou proposta que obriga sigilo na coleta de dados pessoais.

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O Projeto de Lei (PL) 731/19, que obriga o governo de Minas a divulgar estudos analíticos sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, incluindo concessões por meio do regime especial de tributação, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, em 1º turno, sem qualquer alteração, durante reunião realizada nesta terça-feira (11/11/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Para o projeto ser votado preliminarmente (em 1º turno) pelo Plenário, ele ainda precisa ser analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O relator na Comissão de Administração foi o deputado Professor Cleiton (PV).

Na mesma reunião, também foi analisado o PL 3.913/22, que dispõe sobre a regulamentação da proteção de dados pessoais nos locais de atendimentos públicos e privados no Estado. O relator foi o deputado Rodrigo Lopes (União), que recomendou a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 3, que ele apresentou. Com essa decisão, a proposta já está pronta para ser votada pelo Plenário em 1º turno.

Relatórios sobre benefícios fiscais deverão ser publicados semestralmente

De autoria do deputado Betão (PT), o PL 731/19 torna obrigatória a publicização de estudos analíticos sobre benefícios relacionados aos impostos ICMS, IPVA e ITCD e a taxas estaduais. Deverão ser anexados três tipos de relatório aos decretos, atos, leis e regimes de desoneração fiscal, para comprovação das vantagens da concessão, dos reflexos econômico-financeiros apurados com a medida e para monitoramento de resultados obtidos.

Semestralmente, o Poder Executivo deverá ainda dar publicidade à atualização dos relatórios em site oficial do governo estadual e em seu Portal da Transparência, como forma de garantir avaliação permanente pelos cidadãos e pelo Poder Legislativo.

Da mesma forma, deverão ser divulgadas quaisquer alterações nos benefícios já concedidos, com informações detalhadas, descrição de metodologia e métrica aplicadas para construção dos indicadores, com planilhas eletrônicas abertas, quadros e gráficos analíticos, quadros comparativos e estatísticas.

Por fim, a concessão de novos benefícios fiscais ou a renovação dos já existentes ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações propostas.

O autor do projeto, deputado Betão, justifica as medidas propostas afirmando que a legislação brasileira torna possível uma guerra fiscal entre os entes federativos. “Há um grau de subjetividade, pois ainda não há de forma palpável estudos, análises claras, que envolvam planejamentos regionais e a mensuração de ganhos reais efetivamente conquistados pela população nos territórios envolvidos", avalia o parlamentar.

Durante a análise na Comissão de Administração, foi rejeitada uma proposta de emenda de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) que detalhou as informações que deveriam constar nos estudos a serem divulgados.

Projeto que obriga sigilo na coleta de dados já pode ir ao Plenário

O PL 3.913/22, de autoria do deputado Charles Santos, tem o objetivo de obrigar que os locais de atendimento públicos e privados realizem a coleta e tratamento de dados pessoais de forma escrita e sigilosa, inclusive com a disponibilização de ambientes restritos a essa finalidade.

O projeto objetiva regulamentar em âmbito estadual a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, busca-se reduzir a exposição de dados pessoais em cadastros de pessoas físicas, endereços residenciais, números de identificação pessoal, dentre outros, com o intuito de diminuir as fraudes no Estado.

O novo texto sugerido pela Comissão de Administração alterou a proposta original com o objetivo de suprimir a citação do consumidor, de forma a não restringir o âmbito de aplicação da norma às relações de consumo, em especial pela necessidade de proteção do cidadão em órgãos e entidades da administração pública, cuja relação, em regra, não é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

O novo texto também inclui referência aos princípios da finalidade e da transparência, constantes na LGPD, os quais, em conjunto com os princípios da adequação e da necessidade, representam critérios fundamentais a serem observados na coleta e no tratamento de dados pessoais.

Por fim,  também suprime o prazo para que a norma entre vigor,  para que ela possa ter vigência imediata, uma vez que o conteúdo da proposição não indicaria a necessidade de preparação prévia da sociedade para seu cumprimento.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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