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Projeto que incentiva a formação de pessoas com deficiência avança

Proposta prevê a concessão de bolsas e incentivo financeiro-educacional a esses estudantes de cursos de graduação e pós-graduação.

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A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em reunião desta quarta-feira (8/4/26), parecer favorável de 1° turno ao Projeto de Lei (PL) 2.202/2024, que autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que fizerem cursos de formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto original prevê a concessão das bolsas no decorrer de toda a formação acadêmica, desde que não haja desistência do estudante, com valor de pelo menos meio salário mínimo mensal.

O Poder Executivo, representado pela Secretaria de Estado da Educação, deve definir critérios de permanência e concessão, bem como a manutenção administrativa e financeira das bolsas. O Estado poderá firmar convênios com instituições privadas e associações. Os recursos para a execução da lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Embora a proposta acarrete aumento de despesas ao erário, a Comissão de Fiscalização Financeira opinou favoravelmente à matéria, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O relator foi o deputado Zé Guilherme (PP).

Anteriormente, o projeto havia recebido o substitutivo nº1 na Comissão de Constituição e Justiça. O texto propôs a inclusão de novo objetivo na Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.799, de 2000, qual seja o estímulo ao acesso e à permanência do estudante com deficiência no ensino superior.

Na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, a proposta foi avalizada na forma do mesmo substitutivo.

Já a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer na forma do substitutivo nº 2, que prevê de maneira expressa a possibilidade de disponibilização de bolsas e incentivo financeiro-educacional para alunos com deficiências nos cursos de graduação e pós-graduação mantidos pelo Estado. O novo texto ainda mantém a inclusão de novo objetivo na Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme proposto pela CCJ.

Agora o projeto pode seguir para avaliação em 1° turno do Plenário da Assembleia.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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