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Projeto que cria vagão exclusivo para mulher no metrô avança na ALMG

Projeto de Lei 5.490/26 recebeu aval, em reunião nesta terça (20), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

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Criar vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.490/26, que recebeu aval, em reunião na tarde desta terça-feira (20/10/26), da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Thiago Cota (PDT), a proposição recebeu parecer favorável da relatora e presidenta do colegiado, deputada Ana Paula Siqueira (PT).

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O parecer de Ana Paula Siqueira foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 5.490/26 seguirá agora para análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser votado no Plenário, ainda de forma preliminar (1º turno).

Na forma original, o projeto tratava da obrigatoriedade de oferta de vagões exclusivos para mulheres no transporte público ferroviário e metroviário do Estado. Segundo o substitutivo, a principal alteração no novo texto é a substituição da exigência exclusiva de vagões por “vagões ou espaços destinados ao uso exclusivo por mulheres”, permitindo diferentes soluções operacionais.

Outra mudança importante é a determinação de que qualquer obrigação imposta aos contratos de concessão já existentes deverá respeitar o princípio do equilíbrio econômico-financeiro previsto na Lei Federal 8.987, de 1995. Também há maior detalhamento das regras de fiscalização e das sanções, com a fixação do valor de multa em 1.500 Ufemgs.

O substitutivo elimina ainda do texto original a exigência de funcionamento dos espaços exclusivos durante as 24 horas do dia, deixando essa definição para futura regulamentação.

De acordo com a deputada, trata-se da "chamada mobilidade feminina, que leva em conta a questão de gênero como recorte para se preverem políticas destinadas a enfrentar a violência sexual no transporte público".

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O parecer de Ana Paula Siqueira cita informações do estudo “Urbanismo sensível ao gênero: como oferecer cidades seguras para as mulheres”, elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado e divulgado em fevereiro de 2025. Ele aponta que uma mulher é vítima de assédio nas ruas a cada 1,5 segundo; a cada 6,9 segundos, é vítima de perseguição e, a cada 7,2 segundos, sofre violência física.

“O trabalho ainda mostra que 71% das mulheres brasileiras já passaram por alguma situação de violência ao utilizar um meio de transporte e que pesquisa do Ibope Inteligência de 2019, realizada em São Paulo, apontou que o transporte público foi o local considerado por 46% das entrevistadas como mais ameaçador em termos de agressões”, aponta a parlamentar em seu parecer. 

De acordo com o parecer, outra pesquisa realizada pelos Institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, em 2024, revela que 97% das brasileiras sentem medo de sofrer violência quando se deslocam pela cidade, 80% declaram “sentir muito medo” e 71% já passaram por situações de agressão durante deslocamentos.

“A mesma fonte informa que quatro em cada 10 mulheres brasileiras saem de casa pelo menos cinco dias por semana e que a maioria das que foram vítimas mudou hábitos e comportamento após sofrer a violência, porém somente três em cada 10 que sofreram importunação sexual registraram a ocorrência, apesar de a grande maioria (nove em cada 10) ter a consciência de que se trata de um crime”, conclui o parecer.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições
“Em termos de tipificação criminal, estamos falando de importunação sexual, descrita no Código Penal como a prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, visando satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, com previsão de pena de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave. Todavia, mesmo com essa previsão legal, a realidade das mulheres que se deslocam em meios públicos de transporte revela circunstâncias e dados estarrecedores”.
Ana Paula Siqueira, em seu parecer
Dep. Ana Paula Siqueira, em seu parecer

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