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Projeto que beneficia cônjuges e filhos de vítimas de homicídios é considerado constitucional

Também foi apreciado na Comissão de Constituição e Justiça projeto de lei que prevê isenção de custos no transporte intermunicipal a pacientes em tratamento de câncer.

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O Projeto de Lei (PL) 677/19, de autoria do deputado Coronel Sandro (PL), foi considerado constitucional nesta terça-feira (17/10/23) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A matéria autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro às pessoas jurídicas que contratarem cônjuges e filhos de pessoas mortas em decorrência de homicídios e crimes hediondos. O texto original também previa a revogação da Lei 18.401, de 2009, que concede auxílio financeiro às pessoas jurídicas que contratarem egressos do sistema prisional do Estado. 

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O objetivo do PL é favorecer familiares, principalmente viúvas ou viúvos e órfãos de vítimas de violência no Estado, que sofreram com queda na renda familiar a partir da perda do ente querido.

O próprio autor da matéria apresentou também a emenda nº 1, que retirou do texto a revogação da Lei de 2009 inicialmente prevista. O relator do texto foi o deputado Bruno Engler (PL). 

De acordo com a proposta, as empresas que contratarem viúvos e filhos de vítimas de homicídios receberão, trimestralmente, dois salários-mínimos por mês para cada contratação efetuada.

Além disso, o texto estabelece que, se o contrato de trabalho for superior a dois anos, o auxílio econômico será devido até o fim dos primeiros dois anos de trabalho.

Os recursos destinados às empresas serão provenientes de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

O projeto segue para apreciação nas Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado pelo Plenário da Casa em 1º turno. 

Texto estabelece isenção de passagem a pacientes com câncer 

A CCJ também considerou constitucional o PL 2.290/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que trata, em sua forma original, da isenção do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros para os pacientes em tratamento de câncer no Estado. A matéria recebeu aval na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Charles Santos (Republicanos). 

O novo texto estabelece a isenção do pagamento de passagem aos pacientes em tratamento e de seus acompanhantes, no serviço intermunicipal de transporte coletivo, quando a viagem for entre a residência e o local de tratamento.

O texto segue para as Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para receber parecer antes de ser apreciado em Plenário em 1° turno. 

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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