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Dívida de Minas

Projeto que autoriza venda de imóveis do Estado passa em 1º turno e aguarda análise de parecer

Lista de imóveis que podem ser vendidos pelo Estado inclui o Expominas, o Minascentro, o Grande Hotel de Araxá, entre outros.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou preliminarmente nesta quarta-feira (10/12/25), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.733/25, que autoriza a venda ou a transferência para a União de imóveis pertencentes ao Estado para fins de amortização da dívida estadual.

O texto aprovado pelo Plenário é de autoria da Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 4. Logo em seguida, a mesma Comissão de Administração distribuiu cópias de seu parecer para o 2º turno, recomendando o mesmo texto para a votação definitiva no Plenário, em 2º turno.

Lista

Nova reunião da comissão foi convocada para segunda-feira, dia 15 de dezembro, para votar o parecer. Só depois o projeto pode seguir para o Plenário, para a votação definitiva.

O PL 3.733/25 é de autoria do governador Romeu Zema e o relator na Comissão de Administração Pública é o deputado Rodrigo Lopes (União). A distribuição de cópia do parecer, mesmo sem propor qualquer alteração no projeto, é um recurso regimental para evitar o pedido de vista por outros parlamentares.

Dezenas de imóveis foram retirados da lista de possíveis vendas

Durante a tramitação, dezenas de imóveis foram retirados da lista de propriedades sujeitas à venda. Foi o caso do Palácio das Artes, do Memorial de Direitos Humanos e imóveis da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG).

Também foram eliminados da lista, por decisão dos parlamentares, a Escola Estadual Governador Milton Campos (Colégio Estadual Central), em Belo Horizonte; a Sede do Conselho Estadual de Educação, em Belo Horizonte; o Edifício-sede do antigo Banco de Crédito Real, em Juiz de Fora (Zona da Mata); o Aeroporto de Oliveira (Centro-Oeste), no mesmo município; o Aeroporto e Clube de Paraquedismo de Curvelo (Central); o Aeroporto Regional de Guanhães (Rio Doce); o Expominas de São João Del-Rei (Central); a Fazenda Frimisa, em Santa Luzia (Central) e a Fazenda Boa Esperança, também em Santa Luzia.

A lista inicial do Governo do Estado continha 343 imóveis passíveis de serem federalizados ou vendidos. Com as alterações promovidas durante a tramitação na Assembleia Legislativa, atualmente compõem a relação 212 imóveis.

Permanecem na lista, entre outros, o Expominas, o Minascentro, o Grande Hotel de Araxá (Alto Paranaíba), o Centro Mineiro de Resíduos, o Espaço do Conhecimento UFMG, o Automóvel Clube (na Avenida Afonso Pena, 1.394, em Belo Horizonte), o Aeroporto Regional da Zona da Mata, sede administrativa e área do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, além das unidades da Unimontes em Bocaiúva e Manga (Norte).

Governo poderá oferecer descontos de até 25% da avaliação de mercado

De autoria do governador Romeu Zema, o PL 3.733/25 integra o pacote de medidas do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Com a federalização de ativos de sua propriedade, o Estado pretende abater parte da dívida com a União.

Caso o governo federal não tenha interesse em receber os imóveis, o Estado poderá vendê-los e utilizar o dinheiro arrecadado para amortizar o saldo devedor. Para isso, deverá ser realizado leilão com garantia de preço mínimo, estabelecido em laudo de avaliação que considere valores de mercado. Caso não haja interesse, o Estado poderá conceder desconto de até 25% no valor dos lances, a partir do segundo leilão.

O projeto também autoriza o Estado a destinar os imóveis à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou em fundos de investimento em participação. Também autoriza, no caso de alguns dos imóveis, a celebração de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de empreendimentos.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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