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Projeto que atualiza programas sociais em ano eleitoral pode ir a Plenário

Medida é necessária em virtude das alterações contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para os próximos anos.

12/12/2023 - 18:09
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Já pode ser votado no Plenário, mas de forma ainda preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema. A proposição altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

Em reunião na tarde desta terça-feira (12/12/23), o PL 1.840/23 teve aprovado parecer favorável pelos parlamentares da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O parecer do deputado Zé Guilherme (PP), que preside a comissão, foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que absorve sugestão de atualização no anexo do projeto, proposta pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Segundo o parecer, trata-se apenas de adequações técnicas conforme ofício da pasta enviado à ALMG.

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O parecer reforça ainda que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997 (que estabelece norma para as eleições), no que se refere aos novos programas que ainda não foram implementados no ano anterior ao das eleições, e àqueles que tiverem a sua natureza ou proporcionalidade de execução orçamentária alterada substancialmente.

Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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Análise da CCJ

Mais cedo, em outra reunião, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela aprovação da matéria na forma originalmente apresentada. É que a alteração proposta pelo PL 1.840 na Lei 18.692 já tinha o objetivo de atualizar o anexo da referida lei que contém os programas que desenvolvem ação governamental de natureza social, para fins de doações durante o período eleitoral.

Essa atualização se faz necessária em virtude das alterações sofridas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para os próximos anos, instrumento governamental para sistematizar todos os programas e as ações que o governo pretende desenvolver em um período de quatro anos.

O PPAG para o quadriênio de 2024-2027 já tramita em turno único na forma do PL 1.496/23, também do governador, e aguarda votação em Plenário.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições (reunião das 14:00)
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PL uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pelo Estado TV Assembleia

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