Projeto que altera regras de premiações culturais recebe aval de comissão
Finalidade da proposição é adequar a lei estadual ao marco regulatório federal.
O Projeto de Lei (PL) 4.091/25, da deputada Lohanna (PV), recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (26/5/26). A finalidade da proposição é realizar adequações em dois dispositivos da Lei 24.462, de 2023, para definir a natureza jurídica da premiação no âmbito do Sistema Estadual de Cultura e estabelecer a vedação de exigência de contrapartida nessa modalidade de repasse. A norma estrutura os mecanismos de financiamento da cultura no Estado.
O presidente do colegiado e relator do projeto, deputado Professor Cleiton (PV) apresentou substitutivo, por entender que o texto original não contempla todos os ajustes necessários para compatibilizar a lei estadual, com o novo tratamento conferido à premiação pela Lei Federal 14.903, de 2024. Ela estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As alterações propostas concentram-se na modalidade de premiação, prevista no inciso I do caput do artigo 21, que passa a ser reconhecida expressamente como doação sem encargo. O relator argumentou que a premiação é disciplinada também no inciso I do caput do artigo 8º, como instrumento para repasse individual de fomento à diversidade das expressões para pessoas físicas integrantes de povos e comunidades tradicionais.
O substitutivo propõe ampliar o alcance da proposição original, alterando o inciso I do caput do artigo 8º e acrescentando o parágrafo 8º ao mesmo artigo, de forma a prever, no âmbito do repasse individual destinado a povos e comunidades tradicionais, a natureza da premiação como doação sem encargo, a ausência de obrigações futuras e a não sujeição a contrapartida.
O novo texto acrescenta parágrafo único ao artigo 21, para dispor sobre a finalidade da premiação, a natureza de doação sem encargo e o não estabelecimento de obrigações futuras; altera o caput e o inciso II do artigo 24, para vedar a exigência de contrapartida na modalidade de premiação; e altera o artigo 56, para excluir da regra de prestação de contas as premiações previstas nos dois artigos.
Antes de seguir para análise do Plenário, o projeto será avaliado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para emissão de parecer preliminar.