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Projeto promove reorganização administrativa do Corpo de Bombeiros

CCJ também concluiu pela legalidade de proposição que visa a prevenir atos extremistas.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) atestou a legalidade, nesta terça-feira (9/6/26), do Projeto de Lei Complementar (PLC) 97/26, do governador, que promove a reorganização administrativa do Corpo de Bombeiros Militar, com a alteração de suas estruturas organizacionais e competências e a adoção de novas nomenclaturas.

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A proposta busca alinhar a legislação mineira à Lei Orgânica Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares, em vigor desde 2023, a qual estabelece diretrizes gerais para a corporação em todo o País. Com esse objetivo, o projeto atualiza a Lei Complementar 54, de 1999, sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros no Estado.

Um dos pontos mais importantes é o detalhamento e a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incorporando atividades que hoje já fazem parte da atuação da corporação. Entre as suas funções institucionais, estão a prevenção e combate a incêndios, ações de busca, salvamento, resgate e atendimento a emergências, a regulamentação e fiscalização da segurança contra incêndio e pânico e a proteção ambiental.

A proposição também reforça o papel do Corpo de Bombeiros na defesa civil, como um dos principais órgãos responsáveis pela gestão de riscos e desastres no Estado, e cria uma corregedoria própria para apurar desvios de conduta.

Outras mudanças de destaque são a ampliação da transparência na gestão, a consolidação da polícia judiciária militar e a reestruturação administrativa, adequando a corporação às necessidades atuais, considerando expansão territorial, aumento da demanda por serviços e maior especialização das atividades.

Presidente da CCJ e relator da matéria, o deputado Doorgal Andrada (PP) não sugeriu modificações no texto original, que segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

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Monitoramento de atos extremistas

A CCJ ainda avalizou o Projeto de Lei (PL) 980/23, da deputada Alê Portela (PL), o qual, originalmente, propunha a criação do Subsistema de Monitoramento e Alerta Contra Atos Extremistas Violentos, que passaria a integrar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais (Seisp-MG). A intenção é fortalecer a prevenção e o enfrentamento de ataques motivados por extremismo, especialmente aqueles direcionados a escolas e templos religiosos.

Estavam previstas medidas administrativas de integração entre órgãos públicos, criação de canais de denúncia, participação da sociedade civil e acesso voluntário das escolas a equipes multidisciplinares de avaliação e treinamento para identificação e enfrentamento de ameaças.

No entanto, como medidas para reorganizar órgãos da administração pública estadual são de iniciativa privativa do governador, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), apresentou o substitutivo nº 1, para sanar o problema.

O novo texto inclui o conteúdo do projeto entre os objetivos da política estadual de segurança pública, instituída pela Lei 21.733, de 2015.

A Comissão de Segurança Pública será a próxima a avaliar o PL 980/23.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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A Comissão de Constituição e Justiça analisou várias propostas nesta terça-feira (9) TV Assembleia

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