Projeto promove acesso de pessoas com deficiência a eventos culturais
Parecer da Comissão da Pessoa com Deficiência busca efetiva participação de pessoas com TEA e deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em atividades culturais.
14/05/2024 - 18:13Promover sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.383/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em reunião na tarde desta terça-feira (14/5/24).
Com a aprovação do parecer, a proposição segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e depois para votação de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer do deputado Enes Cândido (PP) foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2), que apresentou. Nele, são mantidas as alterações sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a matéria anteriormente, mas feitas adaptações pontuais sem comprometer o objetivo do projeto.
As alterações feitas pela CCJ visam evitar obrigar estabelecimentos a realizar sessões mensais de cinema em condições adaptadas às pessoas com TEA, por significar violação ao princípio da livre iniciativa de particulares. A CCJ, ainda, retirou do texto penalidades por descumprimento, pois poderiam surgir dúvidas quanto ao ente federativo encarregado de fiscalizar e aplicar sanções.
Dessa forma, na versão avalizada pela CCJ, o PL 1.383/23 passa a alterar a Lei 13.799, de 2000, a qual dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência. O objetivo é passar a prever a adoção de medidas para promover o acesso igualitário das pessoas com deficiência em eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.
Originalmente, o projeto estabelece condições para as sessões de cinema adaptadas, como redução da intensidade das luzes e do som, permissão para livre circulação e vocalização durante as sessões e acompanhamento de funcionários treinados para atender as pessoas com TEA.
Já na versão sugerida pela Comissão da Pessoa com Deficiência, o relator considerou desnecessária a substituição do termo “promover a participação” por “promover o acesso igualitário” das pessoas com deficiência aos eventos culturais, exposições, sessões de cinema e teatro e espetáculos musicais.
Em seu parecer, Enes Cândido aponta ainda que as informações complementares do parágrafo único do artigo 2º da Lei 13.799 já autoriza medidas de adaptação e acessibilidade das salas de cinema, o que indica a necessidade de ajustes para promover a efetiva participação das pessoas com deficiência nas sessões e a outros eventos culturais, em igualdade de condições com as demais pessoas.
“Entendemos, também, que seria conveniente e oportuno ampliar o rol de pessoas com deficiência que podem ser beneficiadas com as sessões de cinema adaptadas, considerando, além das pessoas com TEA ou com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, outras deficiências que causem dificuldades de comportamento e de comunicação”, acrescenta o relator.
Alterações de neurodesenvolvimento por toda a vida
O parecer de Enes Cândido esclarece que o TEA é uma condição com alterações de neurodesenvolvimento que se manifestam geralmente a partir dos 3 anos de idade e acompanham a pessoa em toda sua vida, em diferentes níveis de intensidade.
Ela pode apresentar deficiências na comunicação e interação social e padrões restritos e repetitivos de comportamentos, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais.
O parecer lembra ainda que, em nível federal, as pessoas com TEA têm seus direitos estabelecidos pela Lei Federal 12.764, de 2012, mais conhecida como Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo diretrizes para seu atendimento e proteção em diversas áreas.
Essa norma também determinou que elas sejam consideradas pessoas com deficiência, o que permitiu a esse público se tornar beneficiário da Lei Federal 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão.