Projeto proibindo armazenamento de resíduos perigosos em Minas tem novo texto para votação final
Conteúdo passa a alterar lei sobre destinação de rejeitos de mineração para recuperação de áreas degradadas, reduzindo metas.
Em reunião nesta quarta-feira (8/7/26), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável analisou em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 807/19, que proíbe o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento de resíduos perigosos e de outros resíduos gerados fora do Estado.
O relator, deputado João Magalhães, apresentou um novo texto substitutivo (de nº 1) alterando o conteúdo aprovado em 1º turno (vencido) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Segundo ele, o objetivo foi acolher sugestão do deputado Professor Cleiton quanto à destinação de rejeitos minerários para recuperar áreas degradadas, alterando e diminuindo metas.
O projeto, como votado até aqui, altera o artigo 12 da Lei 13.796, de 2000, que dispõe sobre o controle e o licenciamento dos empreendimentos e das atividades geradoras de resíduos perigosos no Estado.
Já o substitutivo passa a alterar a Lei 25.715, de 2026, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. A mudança recua em metas progressivas para que os empreendimentos minerários façam a destinação de rejeitos e de estéreis de mineração não perigosos para a recuperação de áreas.
Na lei vigente, a regra estabelece progressão de 5% até 30%, sem cronograma ou percentuais intermediários. O substitutivo traz metas partindo de 3% até 12%, devendo atingir 3% em 2027; 5% em 2028; 8% em 2029; 10% em 2030; e os 12% em 2031.
Conforme o relator, as metas progressivas são mais realistas e exequíveis, sendo a destinação condicionada à comprovação de viabilidade técnica, logística, ambiental e de segurança geotécnica.
A destinação vale somente para resíduos não perigosos, decorrentes da pesquisa, extração ou beneficiamento mineral com autorização do órgão ambiental competente.
A destinação dos resíduos deverá ocorrer preferencialmente em um raio de até 60 km do empreendimento minerário, bem como em áreas localizadas em imóveis de posse ou propriedade do próprio empreendimento.
O novo texto ainda estende aos municípios a competência, hoje do Estado, para cadastrar empresas e profissionais, celebrar parcerias e termos de fomento relacionados aos projetos de recuperação de áreas degradadas e alteradas.
Assim como o Estado, os municípios poderão celebrar parcerias, convênios e termos de fomento com entidades públicas ou privadas para implementação da política e apoio técnico-financeiro a ela.
Poluentes persistentes remetidos a regulamento
Como votada no 1° turno e mantida no substitutivo, a alteração sobre a lei dos resíduos perigosos proíbe o armazenamento, o depósito, a guarda e o processamento daqueles que, em virtude de suas características, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) considere como capazes de oferecer risco elevado à saúde e ao meio ambiente.
Ficam definidos como resíduos perigosos “os que apresentam periculosidade ou, pelo menos, uma das características seguintes: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade", conforme definido na NBR nº 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O texto votado em 1º turno inclui nos resíduos perigosos, especialmente os poluentes orgânicos persistentes (POPs), tais como agrotóxicos, os químicos industriais e seus subprodutos, listados no Decreto Federal 5.472, de 2005.
Já o substitutivo apresentado nesta quarta (8) mantém como perigosos aqueles constituídos por poluente orgânico persistente ou que têm POP como contaminante, mas nos termos de regulamento, sem mencionar o decreto federal.
Voto contrário
O parecer ao projeto para o 2º turno foi aprovado com o voto contrário das deputadas Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira, ambas do PT.
Na discussão, Bella Gonçalves defendeu a necessidade de "tornar a vida das mineradoras mais difícil, com medidas mais restritivas, e não com flexibilização".
A deputada Beatriz Cerqueira disse lamentar que a atual legislatura seja encerrada sem que seja garantida a segurança de pilhas de estéril de mineração, conforme seu entendimento.
Segundo ela, o texto apresentado cita os estéreis, mas não garante a segurança necessária para a proteção de rios, de escolas e da região próxima, e que, segundo disse, poderá ser destruída quando as pilhas caírem. Ela se referia a empreendimento da Sigma, em Araçuaí.
"Sem uma legislação sobre isso, cada empresa está fazendo como quer, e os órgãos ambientais não têm como cobrar. Não está sendo contemplada a necessidade de uma segurança mínima para essas pilhas", afirmou.