Projeto prevê que concessionárias de serviços públicos incluam nomes de cônjuges em faturas mensais
Ao abranger o companheiro, matéria apreciada pela Comissão de Defesa do Consumidor objetiva atestar residência da pessoa.
22/05/2024 - 16:57A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que preveem critérios para proteção nas relações de consumo. A votação foi realizada nesta quarta-feira (22/5/24).
Em sua forma original, o PL 928/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), assegura ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias, que operam em Minas Gerais, a inclusão do seu nome como adicional na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência.
O relator da matéria, deputado Eduardo Azevedo (PL), propôs o substitutivo nº 1, com a ampliação da medida para abranger também o companheiro e não apenas o cônjuge. O novo texto também acrescenta que a inclusão depende de autorização específica do consumidor titular.
O substitutivo também retira do texto original a estipulação de multas para o infrator, mantendo apenas que ele estará submetido às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Também exclui o prazo de 60 dias sugerido para regulamentação da lei pelo Executivo. A previsão proposta é que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário.
A inclusão do nome se aplica a consumidores de empresas que prestam serviços de:
- abastecimento de água
- esgotamento sanitário
- telefonia e internet
- concessionárias de energia elétrica
- fornecedoras de gás encanado para fins residenciais
Já o PL 595/23, do deputado Eduardo Azevedo, prevê, no texto original, garantir ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, tributários ou não tributários, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em 30 dias após o deferimento do pedido administrativo do fracionamento.
O parecer emitido pelo presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), acatou o substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto inclui o conteúdo do comando à Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais. Para tanto, acrescenta à norma o artigo 36-A.
Antes da análise do Plenário, o projeto será apreciado pela Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer.