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Projeto prevê merenda fora dos dias letivos

Comissão opinou a favor do PL 2.988/24, mas transferiu diretrizes do âmbito da alimentação escolar para o da segurança alimentar.

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O Projeto de Lei (PL) 2.988/24, que cria o programa Merenda Feliz, recebeu parecer pela aprovação, em 1º turno, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. O objetivo da matéria, de autoria do deputado Bruno Engler (PL), é garantir o fornecimento de alimentação aos estudantes nos fins de semana e feriados, e não apenas nos dias de aula

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A comissão se reuniu nesta quarta-feira (1º/10/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator do projeto, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), recomendou sua aprovação na forma do substitutivo nº 2. Esse novo texto, diferentemente da redação original do PL 2.988/24, transfere os comandos do projeto do âmbito da alimentação escolar para o da segurança alimentar. Isto ocorre porque a Lei Federal 11.947, de 2009, restringe a alimentação escolar ao período letivo. 

Sendo assim, a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência propõe, por meio do substitutivo nº2, a edição de lei contendo diretrizes para garantir a alimentação a famílias de alunos matriculados na rede estadual de educação, nos fins de semana, nos feriados e no período de férias escolares.

O novo texto propõe, ainda, que tenham prioridade as famílias de alunos em situação de pobreza e extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A matéria, que já havia sido analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, vai agora à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutida e votada em Plenário.

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social  - análise de proposições

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