Projeto para manter repasses a hospitais filantrópicos pronto para votação
Proposta tramita em 1º turno e considera como irregularidade perante o Tribunal de Contas a retenção de recursos da rede complementar ao SUS.
Em reunião nesta terça-feira (5/5/26), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária apresentou parecer favorável a projeto que impede a retenção ou utilização indevida de recursos públicos destinados às santas casas e aos hospitais filantrópicos.
A matéria é tratada no Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/21, do deputado Arnaldo Silva (União), e já pode seguir para primeira votação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Zé Guilherme (PP), opinou pela aprovação do texto original, com a emenda de nº 1, que foi proposta pela Comissão de Saúde apenas para corrigir erro formal de redação na nomeação de dispositivo (substituindo na ementa e no artigo 1º do PLC original a expressão "parágrafo único" por "parágrafo 3º").
O projeto acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Cabe ao TCE fiscalizar a aplicação do dinheiro público e julgar as contas públicas. O texto que seguirá à discussão e votação do Plenário propõe incluir no artigo 48, entre as ocorrências que tornam as contas irregulares, a retenção ou aplicação indevida de recursos destinados às unidades de saúde da rede complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Também esclarece o que seria considerado retenção ou aplicação indevida no caso: deixar de efetuar os repasses devidos ou criar obstáculos para a destinação no prazo de cinco dias a contar da data do recebimento de recursos tratados na lei.
Conforme o parecer da FFO, a proposição, na sua forma original, não cria despesas para o Estado ao estabelecer nova previsão de conduta que, caso comprovada, ensejará irregularidade na prestação de contas públicas.
Segundo justifica o autor do projeto, o objetivo é evitar que falhas administrativas ou irregularidades interrompam o repasse de verbas essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde.
De acordo com ele, a retenção ou utilização indevida desses recursos por parte dos estados ou municípios prejudica e, muitas vezes, impede que unidades filantrópicas e santas casas exerçam adequadamente suas atividades.