Projeto para aprimorar inclusão de estudantes recebe parecer favorável
Comissão deu aval a iniciativas que beneficiam pessoas com deficiência, TEA e superdotação.
Nesta terça-feira (10/2/26), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu aval a dois Projetos de Lei (PLs) cujo foco é o aprimoramento da inclusão de estudantes e a emissão de documentos em domicílio.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o PL 2.483/24 tramita em 1º turno e propõe alteração na Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado. O objetivo é definir o prazo de 30 dias para a elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e a contratação de professor de apoio.
Ao analisar a proposição, anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, retirando a obrigatoriedade da contratação. A justificativa é não invadir competências do Executivo.
Já de acordo com o parecer do relator, deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), nesta terça (10), o prazo para a elaboração do PDI deve ser contado a partir do primeiro dia de frequência do estudante às aulas. Ele propõe que o acréscimo seja feito na Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Com essa sugestão de mudança, já na forma do substitutivo nº 2, o projeto recebeu parecer pela aprovação e agora segue para as comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Iniciativa prevê emissão de documentos em domicílio
Também tramitando em 1º turno, o PL 3.521/25 é do deputado Professor Wendel Mesquita. O texto original dispõe sobre a emissão domiciliar da Carteira de Identidade para pessoas com TEA, mediante comprovação de dificuldades severas de locomoção, sensibilidade a ambientes públicos ou outras condições que justifiquem o atendimento na residência.
No substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, o direito é estendido a PcDs. A nova versão também pretende alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, entre outras medidas.
Respondendo ao pedido de informações por parte da Comissão da Pessoa com Deficiência, a Polícia Civil afirmou que o atendimento domiciliar já é realizado por equipe volante, mas de modo excepcional. A instituição não dispõe de recursos materiais e humanos para abranger todos os 853 municípios mineiros.
A fim de limitar o público e possibilitar a aplicabilidade da lei, a relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 2. Ele sugere acréscimo na Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado.
Assim, restringe a emissão domiciliar de documentos de identificação às pessoas com TEA e que apresentem mobilidade reduzida ou disfunções sensoriais. A proposição agora segue para análise das comissões de Segurança Pública e FFO.