Projeto obriga presença de fisioterapeutas em UTIs
Proposta passou pela CCJ e visa garantir a presença de pelo menos um profissional de fisioterapia para cada dez leitos em todos os turnos.
Em reunião nesta terça-feira (9/12/25), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.078/23, do deputado Betão (PT), o qual torna obrigatória a presença de profissional fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva (UTIs) localizadas no Estado.
Para tratar da obrigatoriedade, o projeto propõe alterar a Lei 23.789, de 2021, norma que recomenda a presença desses profissionais nas UTIS do Estado. O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), não sugeriu alterações ao conteúdo original.
Conforme o autor do projeto, a lei atual, sendo meramente recomendativa, não vem sendo observada, conforme constatado pelo Departamento de Fiscalização do Crefito, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região.
O projeto obriga as UTIs, nas modalidades adulto, neonatal e pediátrica, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manter em seus quadros a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas.
Citando comandos constitucionais acerca de competência dos entes federados e seus poderes, o relator concluiu que não há obstáculos jurídico-constitucionais para a tramitação do projeto, ressalvada a análise que deverá ser realizada nas demais comissões, no caso de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de o projeto estar em condições de seguir para o Plenário em 1º turno.