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Projeto obriga Estado a divulgar estudos para comprovar vantagens de benefícios fiscais

Matéria recebeu parecer pela legalidade e visa permitir monitoramento a partir da publicidade de critérios para desonerações e regimes de tributação especial.

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O Governo de Minas poderá ser obrigado a divulgar estudos analíticos sobre os benefícios fiscais concedidos pelo Estado, incluindo concessões por meio do regime especial de tributação. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 731/19, do deputado Betão (PT), o qual recebeu, nesta terça-feira (2/9/25), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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O projeto torna obrigatória a publicização de estudos analíticos sobre benefícios relacionados aos impostos ICMS, IPVA e ITCD e a taxas estaduais. Conforme o PL, deverão ser anexados três tipos de relatório aos decretos, atos, leis e regimes de desoneração fiscal, para comprovação das vantagens da concessão, dos reflexos econômico-financeiros apurados com a medida e para monitoramento de resultados obtidos.

Semestramente, o Poder Executivo deverá ainda dar publicidade à atualização dos relatórios em site oficial do governo estadual e em seu Portal da Transparência, como forma de garantir avaliação permanente pelos cidadãos e pelo Poder Legislativo.

Da mesma forma, deverão ser divulgadas quaisquer alterações nos benefícios já concedidos, com informações  detalhadas, descrição de metodologia e métrica aplicadas para construção dos indicadores, com planilhas eletrônicas abertas, quadros e gráficos analíticos, quadros comparativos e estatísticas.

Por fim, a concessão de novos benefícios fiscais ou a renovação dos já existentes ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações propostas.

Guerra fiscal

O autor do projeto, deputado Betão, justifica as medidas propostas afirmando que a legislação brasileira torna possível uma guerra fiscal entre os entes federativos, na disputa por atrair empresas, por meio de isenções individuais ou a setores econômicos

“Há um grau de subjetividade, pois ainda não há de forma palpável estudos, análises claras, que envolvam planejamentos regionais e a mensuração de ganhos reais efetivamente conquistados pela população nos territórios envolvidos", avalia o parlamentar, ao defender mecanismos de monitoramento e clareza em critérios utilizados para as desonerações. 

Conforme destaca o relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), o Estado pode legislar sobre matéria tributária, a qual não figura entre aquelas de competência privativa do governador. Além disso, ele destaca o princípio da transparência almejado pelo projeto.

O parecer registra consulta feita sobre o projeto à Secretaria de Estado de Fazenda, a qual se manifestou contrariamente à proposição porque implicaria, entre outros, a necessidade de gastos. Mas, no entendimento do relator, o projeto poderá ser melhor avaliado pelas comissões seguintes, encarregadas de analisar o mérito da proposta, sendo a próxima a Comissão de Administração Pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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