Projeto normatiza regime de trabalho de servidores plantonistas da Fhemig e Ipsemg
PL 4.159/25 recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública e segue para análise da FFO.
Normatizar o regime de trabalho dos servidores plantonistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 4.159/25, que recebeu parecer de 1º turno favorável em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9/12/25), acompanhada por trabalhadores das instituições.
A matéria, de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), teve como relator o deputado Professor Cleiton (PV). Ele foi favorável ao projeto conforme o texto original. Agora a proposição já pode seguir para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.
O projeto estabelece jornadas de trabalho semanais e apuração mensal para servidores efetivos ou contratados que atuam como plantonistas na Fhemig e no Ipsemg. A proposição esclarece os conceitos de plantão, plantão fixo, plantão variável, descanso interjornada, intervalo intrajornada, escala de plantão, troca de plantão, serviço extraordinário (hora extra) e regime de escala combinada.
As jornadas de plantão variam de 12 a 40 horas semanais. Além disso, a proposta detalha as configurações dos regimes de plantão para cada jornada de trabalho, como o de 12 por 36, para 40 horas semanais, e o de 12 por 60, para 30 horas.
O texto permite definição dos regimes por acordo entre o servidor e a instituição, desde que respeitados os limites legais de jornada e descanso, autorizando ainda a prática de plantões em setores assistenciais com funcionamento apenas em dias úteis.
O projeto de lei regulamenta ainda os intervalos durante a jornada, propondo uma hora para refeição e dois intervalos de 15 minutos para lanche nos plantões diurnos e 30 minutos para refeição, com um mínimo de três horas para descanso, nos plantões noturnos. Os períodos não são acrescidos à jornada de trabalho.
Situações excepcionais
Por fim, trata de situações excepcionais, prevendo que ajustes nos regimes de plantão e nos períodos de descanso podem ocorrer mediante acordo formal para a realização de serviço extraordinário ou troca de plantão.
Caso a carga horária mensal exceda os limites previstos, a proposta garante a concessão de descanso compensatório proporcional. O descanso deverá ser acordado com a chefia imediata e usufruído em até 12 meses subsequentes ao mês em que o acréscimo de jornada ocorreu.