Projeto isenta militar com doença incapacitante de contribuição previdenciária
Militares inativos e seus pensionistas passariam a ter o mesmo direito já concedido a servidores civis.
O Projeto de Lei (PL) 5.302/26, do governador, que isenta os militares inativos com doença incapacitante ou seus pensionistas de contribuição previdenciária, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (24/3/26). Em duas reuniões à tarde, as Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública aprovaram pareceres de 1º turno favoráveis à matéria. Os relatores opinaram pela aprovação na forma original.
De acordo com a proposição, a isenção será limitada à parcela dos proventos de reserva remunerada, reforma ou pensão que não exceda o dobro do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Atualmente esse limite é de R$ 8.475,55.
O projeto elenca as doenças incapacitantes abrangidas na concessão do benefício, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
A isenção seria devida mesmo quando a doença for contraída após a passagem à inatividade ou a instituição da pensão, com efeitos retroativos à data da comprovação da doença incapacitante, mas sem alcançar o período do militar ainda na ativa.
Segundo o governador, a proposta tem por finalidade dar tratamento isonômico aos militares, uma vez que no Estado já foi estabelecida a mesma imunidade da contribuição previdenciária para os servidores civis inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
O relator da matéria, deputado Thiago Cota (PDT), não sugeriu modificações no texto original, que segue para análise da Comissão de Administração Pública.
Gestão automotiva
Também recebeu parecer pela legalidade o PL 4.937/25, do governador, o qual originalmente institui o Sistema Integrado de Gestão Automotiva de Minas Gerais (Siga-MG).
De autoria coletiva de oito parlamentares, encabeçada pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), a proposição tem a finalidade de modernizar, digitalizar e centralizar os serviços veiculares realizados por despachantes credenciados.
Dessa forma, propõe que esse sistema atue em integração com os bancos de dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado (Prodemge).
A operação do sistema seria realizada de maneira exclusiva por despachantes devidamente credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), desde que possuam vínculo com entidades representativas reconhecidas.
Segundo os autores, o novo sistema levaria à desoneração das Unidades de Atendimento Integradas (UAIs), reservando-as para o atendimento direto ao cidadão, além de buscar garantir segurança, rastreabilidade e transparência nas operações digitais.
A proposta almeja também a ampliação da arrecadação pública, por meio de cobrança pelo acesso digital, a redução de custos administrativos e de filas presenciais, bem como a garantia de controle de acesso e conformidade legal dos operadores.
Entre os serviços que poderiam ser executados por meio da nova plataforma, estão a emissão de documentos digitais (como CRV, CRLV e segundas vias), transferências de propriedade e de domicílio, comunicações de venda e alterações cadastrais.
“Ao permitir que despachantes credenciados realizem serviços diretamente de seus escritórios, o projeto elimina a necessidade de atendimento presencial nas UAIs. O Siga-MG também fortalece o papel das entidades representativas dos despachantes, garantindo acesso exclusivo aos profissionais credenciados e regularizados, e combatendo práticas ilegais como monopólios e cobranças indevidas”, justificam os autores.
O relator foi novamente o deputado Thiago Cota, que apresentou o substitutivo nº 1. O parlamentar aponta a inconstitucionalidade de dispositivos que interferem diretamente na estruturação e na administração pública, ao determinarem a integração do SIGA-MG com os sistemas de órgãos e entidades do Poder Executivo.
“Ademais, a criação e a implementação de novo sistema digital de tal magnitude, que impõe novas rotinas e integrações de dados ao Poder Executivo, acarretam inevitável elevação de despesas”, observa.
Outra inconstitucionalidade apontada pelo relator é a previsão de que o sistema será operado exclusivamente por despachantes vinculados a entidades representativas reconhecidas. Isso porque legislar sobre as condições para o exercício de profissões é de competência privativa da União.
Para preservar a intenção de modernização do projeto, o substitutivo estabelece diretrizes para a digitalização dos serviços veiculares no Estado. Além disso, apesar de não restringir o uso do sistema por categorias corporativas, garante a facilitação do acesso às plataformas digitais por parte do cidadão ou de seus representantes legais, viabilizando a atuação dos profissionais sem instituir exigências associativas.
O PL 4.937/25 será avaliado agora pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.