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Projeto do governador amplia isenção para imposto sobre heranças e doações

Plenário recebeu mensagens com emendas ao PL 2.881/24, que trata do ITCD.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/4/26), mensagem do ex-governador Romeu Zema (Novo) encaminhando emendas ao Projeto de Lei (PL) 2.881/24, que altera a Lei 14.941, de 2003, sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O objetivo é ampliar a isenção.

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Conforme modificações propostas pelo Executivo, quem receber herança cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs fica dispensado de pagar o ITCD. Para valores iguais ou inferiores a 20 mil Ufemgs, a alíquota cobrada seria de 3%. No caso de valores iguais ou inferiores a 60 mil Ufemgs, de 5% e, acima disso, de 8%.

As taxas para doação seguem as mesmas faixas de valores, mas os percentuais variam entre 2%, 4% e 6%. Se a mesma pessoa receber sucessivas doações, o imposto deve incidir sobre o total repassado em cada ano, adicionando à soma os valores dos bens anteriormente doados, mas deduzindo os valores dos impostos já recolhidos.

Durante a reunião, o Plenário recebeu mensagens com a prestação de contas referente às ações executadas em 2025 e a autorização para a abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça no valor de quase R$ 400 milhões.

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