Projeto disciplina coleta do CPF para garantir promoção em farmácias
Objetivo é coibir a prática abusiva contra o consumidor, que de boa-fé acaba passando seus dados pessoais.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.360/25, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor no ato da compra sem informar, de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo que condicione a concessão de determinadas promoções.
O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) para que não seja invadida competência privativa da União para legislar, sem com isso alterar o objetivo do PL 3.360/25.
Com a aprovação do parecer, a proposição seguirá agora para análise das comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser votada em 1º turno no Plenário.
O projeto prevê, por exemplo, a obrigação de afixação de avisos nas farmácias e drogarias no Estado com os dizeres: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra como condição para concessão de determinadas promoções”. Esse alerta deve ter tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização. Segundo a autora, o objetivo é coibir a prática abusiva contra o consumidor, que de boa-fé acaba passando seus dados pessoais.
O relator, em seu parecer, lembra que com a promulgação da Emenda Constitucional 115, de 2002, os dados pessoais foram alçados à categoria de direito fundamental. E antes disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já dispunha sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
Dessa forma, o PL 3.360/25, na avaliação do relator, busca tornar efetivos, no âmbito do Estado, os direitos dos titulares de dados pessoais já previstos na LGPD.
“Com o avanço tecnológico, o número de fraudes e os mais variados crimes cibernéticos têm aumentado significativamente, impondo a redução da exposição e da vulnerabilidade dos dados pessoais quando do seu tratamento pelas organizações públicas e privadas”, alerta Zé Laviola, em seu parecer.
“Sabe-se que muitos sistemas e práticas ainda são vulneráveis e que apenas algumas informações, como o CPF, já são suficientes para acarretar prejuízos à população, tais como abertura de contas bancárias, requisições de créditos e aquisição de benefícios sociais”, conclui o relator.
