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Projeto de lei avalizado pela CCJ busca reforçar combate ao capacitismo

Parlamentares da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram parecer pela legalidade do PL 2.091/24, que coíbe discriminação e preconceito contra pessoas com deficiência.

- Atualizado em 19/08/2025 - 14:58
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em reunião nesta terça-feira (19/8/25), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 2.091/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que institui a Política Estadual de Combate ao Capacitismo no Estado.

O parecer do relator, deputado Zé Laviola (Novo), foi favorável à matéria na forma originalmente apresentada. O PL 2.091/24 seguirá agora para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário da ALMG.

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O texto da proposição define capacitismo como a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência, manifestados por atitudes, comportamentos e estruturas sociais e institucionais que desvalorizam, excluem ou marginalizam indivíduos com base em suas habilidades ou incapacidades.

O projeto pretende instituir a política estadual estabelecendo seus princípios, objetivos e diretrizes. Conforme explica o relator em seu parecer, entre os objetivos da futura política estão:

  • promoção da conscientização e da sensibilização da sociedade em relação ao capacitismo e suas consequências
  • erradicação da discriminação por meio de tratamentos, formas de comunicação, práticas, barreiras físicas e arquitetônicas que inviabilizem o pleno exercício da cidadania
  • garantia do pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o ordenamento jurídico interno, entre outros

Já entre as diretrizes para a viabilização dos objetivos da política estão:

  • desenvolvimento de campanhas educativas e de conscientização sobre o capacitismo
  • promoção de acessibilidade em espaços públicos, serviços, transporte, comunicação, tecnologia e informações para as pessoas com deficiência
  • estímulo à inserção dessas pessoas no mercado de trabalho
  • fomento à educação inclusiva, assim como a promoção da cultura inclusiva, por meio do apoio a projetos culturais, artísticos e esportivos que valorizem a diversidade e a participação das pessoas com deficiência
Citação
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
“O ordenamento jurídico contempla uma série de disposições voltadas para o atendimento dos chamados hipossuficientes, de modo a possibilitar a efetivação do princípio da igualdade, considerado em sua dimensão substancial, o que importa em dispensar um tratamento preferencial a tais pessoas com vistas a compensar eventuais diferenças.”
Zé Laviola, em seu parecer
Dep. Zé Laviola, em seu parecer

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