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Projeto de crédito suplementar para fundo do Judiciário e para a Defensoria chega à ALMG

Também foi recebida emenda sobre gratificações fazendárias e novo texto para projeto do Tribunal de Contas.

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Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (24/3/26), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu mensagens do governador propondo crédito suplementar para o Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça e à Defensoria Pública, e encaminhando emenda ao Projeto de Lei (PL) 5.234/26, que trata da Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi) e da Gratificação de Desempenho Individual (GDI).

Na ocasião, também foi recebido pelo Plenário um ofício do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) que propõe um novo texto (substitutivo) para o PL 5.137/26, que trata da revisão da remuneração dos servidores do órgão.

A primeira mensagem do governador encaminha o PL 5.393/26, que autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), até o limite de R$ 71,38 milhões; e em favor da Defensoria Pública, até o limite de R$ 2,28 milhões. De acordo com a mensagem do governador, esse crédito suplementar se destina a outras despesas correntes e investimentos. No caso do Fegaj, serão usados recursos do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados. Para atender a Defensoria, serão usados recursos da anulação de dotação orçamentária de Outras Despesas Correntes, de Recursos Ordinários - Recursos não Vinculados de Impostos.

A segunda mensagem do governador encaminha emenda ao PL 5.234/26, que trata da atribuição e pagamento da Gepi e da GDI. De acordo com a justificativa do governador, a emenda tornou-se necessária por causa do PL 5.323/26, que propõe reajuste geral aos servidores do Executivo.

O governador explica que é necessário que as duas normas entrem em vigor simultaneamente. A emenda propõe que a lei derivada do PL 5.234/26 entre em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

Já o ofício do Tribunal de Contas encaminha novo texto para o PL 5.137/26, que trata da revisão da remuneração dos servidores do órgão. Segundo justificativa do TCE-MG, foi detectada inexatidão nos valores constantes no texto original.

O novo texto apresentado para o projeto mantém o percentual de 10,94% de revisão da remuneração, relativo ao acúmulo dos índices apurados nos anos de 2014 e 2025. Também é mantida a estimativa de impacto orçamentário anual, de R$ 33,93 milhões.

No entanto, o substitutivo fixa novos valores dos padrões de vencimento que constam nas tabelas em anexo. Os novos valores são um pouco menores. O vencimento básico de procurador-geral, por exemplo, que era de R$ 33.169,18 no texto original, passa para R$ 33.168,26 na nova tabela.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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