Projeto de compensação de créditos previdenciários está pronto para Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira recomendou aprovação da proposta, que integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Propag.
09/06/2025 - 10:58Após receber o aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) na manhã desta segunda-feira (9/6/25), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, está pronto para votação, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Presidente da FFO e relator da matéria, o deputado Zé Guilherme (PP) recomendou o texto apresentado pela Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 1.
O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos ainda não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida com a União.
Esses créditos são formados por ocasião da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Eles também são gerados no sentido inverso, ou seja, quando há a migração do RPPS para o RGPS.
O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente, o Estado não recebe da União toda a compensação previdenciária a que tem direito, uma vez que o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O governo argumenta que o déficit do RPPS é integralmente suportado pelo Tesouro Estadual e defende que a utilização desses créditos não comprometerá a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).
O substitutivo nº 1, endossado pela comissão, deixa claro que a transferência de créditos da compensação previdenciária estará condicionada à adesão do Estado ao Propag e veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.
Além disso, estabelece que o Poder Executivo deverá recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, contados da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.
“O conteúdo do projeto de lei não acarreta despesa para o erário; pelo contrário, proporcionará que Minas Gerais se beneficie com uma economia equivalente a bilhões de reais ao longo do período de refinanciamento”, destaca o relator Zé Guilherme.

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