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Projeto amplia prazo para municípios usarem saldos na saúde

Proposta trata dos saldos do Fundo de Saúde provenientes de repasses do governo estadual. Ela altera lei complementar criada pela Assembleia e que possibilitou a utilização dos recursos pelos municípios.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/ 2025, que altera as condições de uso de recursos na área da saúde pelos municípios, recebeu parecer favorável na manhã desta quarta-feira (3/9/25). A proposta tramita em 1º turno e foi analisada na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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De autoria do deputado João Magalhães (MDB), o texto altera a Lei Complementar nº 171, de 2023, criada pela Assembleia e que possibilitou a utilização "dos saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado".

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A alteração incide no art. 6º da norma e pretende ampliar a autorização concedida para que municípios possam usar os saldos até o final do exercício financeiro de 2025. A ampliação também é válida para saldos de exercícios anteriores.

O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), foi pela aprovação da proposta na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. No novo texto, foram incluídos os consórcios públicos de saúde no campo de aplicação da norma e a definição de prazos para a execução orçamentária dos saldos transpostos ou transferidos.

Tópicos: Saúde Pública

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