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Projeto amplia limites para incentivos fiscais de fomento à cultura

Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pela legalidade da proposta em reunião desta terça (14).

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O financiamento de projetos culturais por meio de incentivos fiscais pode ganhar um reforço em Minas Gerais. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 5.646/26, avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (14/7/26), propõe ampliar o limite de recursos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) que o Estado pode destinar a mecanismos de fomento à cultura.

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De autoria da deputada Lohanna (PV), o projeto recebeu parecer pela legalidade do relator Lucas Lasmar (Rede) na forma original.

Para cumprir sua finalidade, a proposição altera a Lei 24.462, de 2023, que trata do Sistema Estadual de Cultura e do programa Descentra Cultura Minas Gerais. Atualmente, a legislação permite que o Estado destine até 0,30% da receita líquida anual do ICMS aos mecanismos de incentivo à cultura. Esse percentual pode chegar a 0,40%, mas depende do cumprimento de uma série de condições previstas na legislação estadual.

O projeto mantém o limite básico de 0,30%, mas permite a ampliação para até 0,40% dos recursos do ICMS desde que sejam observadas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta também elimina condicionantes adicionais hoje previstas na legislação mineira e determina que, caso o governo decida não utilizar o limite ampliado, apresente uma justificativa formal para a decisão.

Segundo a justificativa apresentada pela deputada Lohanna, as exigências atualmente previstas na lei estadual vão além das regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que já autorizou os estados a destinarem até 0,40% da receita líquida do ICMS para incentivo à cultura.

O PL 5.466/26, em tramitação de 1º turno na ALMG, segue para análise das comissões de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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