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Proibição de tatuagens em animais já pode voltar ao Plenário

Comissão de Meio Ambiente também avaliou a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens.

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Está pronto para votação definitiva (em 2º turno) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.625/21, da deputada Ione Pinheiro (União), que trata da proibição de tatuagens e piercings com fins estéticos em animais. Relatora, a deputada Bella Gonçalves (Psol) não sugeriu alterações no texto aprovado em 1º turno.

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Ione Pinheiro destaca que tatuagens em animais de estimação, para satisfazer as preferências estéticas de seus tutores, causam dores inúteis e os expõem a diversas complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

O texto que prevaleceu em 1º turno incluiu essas práticas no rol de ações consideradas como maus-tratos aos animais elencadas na Lei 22.231, de 2016, tendo em vista que a norma já veda outras condutas lesivas.

Logística reversa

Também recebeu o aval da comissão, mas em 1º turno, o PL 632/23, da deputada Leninha (PT), o qual pretende tornar obrigatória a logística reversa de embalagens no Estado, em articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico.

Na justificativa da proposição, a autora ressalta que busca obrigar fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos vendidos em embalagens a implementar sistemas de logística reversa. Ou seja, um sistema necessário para garantir o retorno de produtos e embalagens pelo consumidor para reutilização, descarte adequado ou reciclagem.

Assim, pretende-se evitar que esses resíduos sejam destinados ao aterramento ou à incineração, de modo que retornem à cadeia produtiva para reaproveitamento ou como matéria-prima de maneira ambientalmente apropriada.

Nesse contexto, a proposição estabelece diretrizes a serem seguidas no sistema de logística reversa de embalagens, como a articulação com cooperativas e associações de catadores e o envolvimento dos munícipes como corresponsáveis pela destinação correta dos resíduos gerados.

As empresas obrigadas deverão comprovar ao menos 70% da meta de recuperação de embalagens por meio de parceria com cooperativas ou associações de catadores. Elas também ficarão responsáveis por observar a reinserção no processo produtivo de percentual da massa de embalagens, em relação aos volumes colocados no mercado estadual no ano anterior.

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, excluiu dispositivos de iniciativa privativa do governador, como a criação de órgão na administração pública.

“A inclusão produtiva e a meta vinculante para catadores é, sem dúvida, o ponto mais inovador e socialmente relevante da proposição”, destaca a relatora na Comissão de Meio Ambiente, deputada Bella Gonçalves. 

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Ela apresentou, contudo, o substitutivo nº 2, para promover adequações na técnica legislativa e incluir conceitos necessários, como o do Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE), em substituição ao Certificado de Reúso ou Reciclagem. O CERE atende aos propósitos da logística reversa de embalagens em geral e à estruturação das associações e cooperativas de catadores. Já o certificado de reúso, que foi suprimido, não é referenciado em legislação.

Além disso, o novo texto, segundo a relatora, torna a proposição mais técnica e estruturada, para dar clareza e facilitar a implementação dos mecanismos e processos propostos.

O PL 632/23 será analisado agora pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - análise de proposições
“O projeto de lei, portanto, não é apenas uma norma ambiental, mas um instrumento de política social que visa mitigar a informalidade e a vulnerabilidade de uma população que, historicamente, é a principal responsável pela coleta e pré-beneficiamento da fração reciclável dos resíduos.”
Bella Gonçalves
Dep. Bella Gonçalves

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