Programa de residência da Defensoria Pública recebe aval da CCJ
Destinada a bacharéis em direito, iniciativa foca no aprimoramento profissional. Política de fomento à conectividade e telefonia celular também recebeu parecer pela legalidade nesta quarta (25).
25/06/2025 - 17:05Estudantes de Direito podem ganhar uma nova oportunidade de aprendizado e aprimoramento profissional com a criação do Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública do Estado, objeto do Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25. A proposta recebeu, na tarde desta quarta-feira (25/6/25), parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Doorgal Andrada (PRD), recomendou que a matéria prospere na sua forma original, sem alterações.
Segundo o texto do PLC, de autoria da própria Defensoria Pública de Minas Gerais, o Programa de Residência Jurídica consiste na oferta de atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, com acompanhamento e supervisão. O objetivo do programa é proporcionar o aprimoramento profissional da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça.
A residência é destinada a bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham se graduado há no máximo 5 anos. Terá jornada máxima de 30 horas semanais e duração de até 36 meses.
O projeto de lei destaca que os residentes não poderão exercer a advocacia durante a vigência do programa. Eles receberão uma bolsa mensal, cujo valor será definido posteriormente pelo defensor público-geral.
Além do Programa da Residência Jurídica, o PLC faz modificações na estrutura orgânica da DPMG e define o funcionamento de suas áreas. A proposição também cria órgãos auxiliares na instituição. Para isso, o projeto altera a Lei Complementar 65, de 2003, a qual organiza a Defensoria, define sua competência e trata da carreira de defensor público.
O PLC 75/25 segue agora para análise de 1º turno das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a votação preliminar no Plenário da ALMG.
Fomento à conectividade e telefonia celular
Outro projeto avalizado pela CCJ nesta quarta (25) foi o Projeto de Lei (PL) 3.755/25, de autoria do presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB). A proposição institui a política de fomento à conectividade e telefonia celular no Estado.
De acordo com a justificativa do projeto, o objetivo é “expandir e aperfeiçoar o acesso a redes de comunicação e de telefonia celular, de maneira coordenada e complementar com as iniciativas já existentes”.
Para isso, a proposição define uma série de instrumentos, com destaque para o uso de créditos acumulados de ICMS por pessoas jurídicas mineiras, para investimento em projetos de universalização de acesso à telefonia celular.
A possibilidade de utilização desses créditos de ICMS serão viabilizados pela matéria a partir da inclusão de dispositivos na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.
Também relator da proposição, o deputado Doorgal Andrada apresentou a emenda nº 1. O objetivo é apenas fazer uma adequação técnica no projeto, substituindo a expressão “32-N” por “32-O” no seu artigo 7°, sem alterar o conteúdo. Esse artigo acrescenta dispositivo à legislação tributária.
A medida foi necessária porque a Lei 25.298, de 2025, sancionada recentemente, já acrescenta o artigo "32-N" à norma.
O PL 3.755/25 segue agora para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e da FFO, antes da apreciação pelo Plenário em 1º turno.
