Programa Minas-China para intercâmbio de universitários tem novo texto
Ao analisar projeto, Comissão de Educação propôs fomento à internacionalização de instituições estaduais de ciência e inovação, sem delimitar países.
Projeto de lei (PL) para criar oportunidades de intercâmbio tecnológico e acadêmico internacional para universitários mineiros com a China recebeu nesta quarta-feira (27/5/26) um novo texto da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O intercâmbio é tratado no PL 4.754/25, do deputado Gil Pereira (PSD), e prevê, entre outros, enviar anualmente à China até 10% dos estudantes de engenharia das universidades estaduais de Minas Gerais (Uemg e Unimontes).
O novo conteúdo (substitutivo nº 2) foi apresentado no parecer da relatora, deputada Ione Pinheiro (União), para inserir o fomento ao intercâmbio internacional na Lei 17.348, de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica do Estado, sem restringir as oportunidades a parcerias com a China.
Segundo a relatora, o artigo proposto por ela pode vir a resguardar em lei estadual o Marco Legal de Ciência e Tecnologia, já que ele é uma norma federal que ainda não foi objeto de legislação em Minas, apenas de decreto estadual.
O decreto, conforme destacou, pode ser facilmente revogado, o que impactaria negativamente a política estadual de ciência e tecnologia. Por isso, o substitutivo traz para a legislação disposições constantes na regulamentação por decreto.
Novo texto aborda fomento fora do território nacional
Se aprovado o texto apresentado nesta quarta (26), o poder público manterá mecanismos de fomento, apoio e gestão adequados à internacionalização das ICTMGs, as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação de Minas Gerais, que poderão exercer atividades relacionadas a ciência, tecnologia e inovação fora do território nacional, respeitado o disposto em seu estatuto social ou em norma regimental equivalente.
As ICTMGs poderão celebrar convênios, contratos e outras modalidades de acordo com instituições internacionais ou estrangeiras, sejam elas públicas ou privadas, para atender a uma série de objetivos detalhados no texto, tais como:
- desenvolver a cooperação internacional no âmbito das ICTMG
- promover a realização de atividades de pesquisa e inovação científica e tecnológica no exterior
- contribuir para o alcance das metas estratégicas do Estado
- promover a mobilidade de pesquisadores mineiros para instituições estrangeiras
- gerar conhecimentos e tecnologias inovadoras
- promover a negociação de ativos de propriedade intelectual com instituições internacionais ou estrangeiras.
Projeto original foca em China-Minas
O projeto original cria o Programa Estadual de Intercâmbio Tecnológico China-Minas, destinado à formação e ao aperfeiçoamento de engenheiros das universidades estaduais mineiras.
Conforme detalha o texto, a coordenação do programa caberia à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em cooperação com secretarias, universidades e a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemig), além de instituições chinesas.
O envio anual de até 10% dos estudantes de engenharia para intercâmbio, estágio ou pesquisa tecnológica na China teria duração mínima de 6 e máxima de 24 meses, com seleção baseada em mérito acadêmico, proficiência linguística e potencial de contribuição ao Estado e ao País.
O autor argumenta que a aproximação de profissionais brasileiros com seus pares chineses contribuiria para garantir novo ciclo de desenvolvimento, produtividade e soberania tecnológica para o País, haja vista a China ser uma das nações que ocupam a vanguarda mundial na área de ciência, tecnologia e inovação.
Segundo defende ele, Minas Gerais possui robustas bases mineral, energética e industrial e tem condições ideais para desenvolver seu sistema de ciência, tecnologia e inovação nos moldes do modelo chinês.
Diretrizes
A comissão anterior, de Constituição e Justiça, já havia apresentado um texto substitutivo (de nº 1) trazendo diretrizes para intercâmbio em inovação, por entender que o detalhamento do conteúdo original invadia competências do Poder Executivo, e sem restringir o escopo à China, como manteve a Comissão de Educação.
O projeto seguirá à análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes da votação do Plenário em 1º turno.