Primeiros socorros em pessoas com TEA pauta projeto pronto para Plenário
Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu aval também à regulamentação de terapia com animais.
O atendimento adequado e humanizado a pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA) durante cuidados de primeiros socorros é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.232/24, em tramitação de 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria já pode ir a votação definitiva no Plenário após receber parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência nesta terça-feira (30/9/25).
De autoria da presidente da comissão, deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposta altera a Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir um novo artigo na legislação.
O dispositivo a ser acrescentado determina que o Poder Executivo poderá incentivar a inclusão, nos conteúdos programáticos dos cursos de primeiros socorros ofertados no âmbito do Estado, de protocolos de segurança específicos para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com TEA.
O relator do projeto na comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), recomendou a aprovação do PL 2.232/24 na forma do texto referendado em 1º turno pelo Plenário, com alterações em relação à versão original (vencido).
Terapia Assistida por Animais
Também recebeu parecer favorável da Comissão da Pessoa com Deficiência, dessa vez de 1º turno, o PL 892/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), que, na forma original, regulamentava no Estado a prática da terapia com cães, a chamada “cinoterapia”.
Contudo, a relatora, deputada Maria Clara Marra, recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, que ampliou o espectro da proposta para regulamentar a Terapia Assistida por Animais (TAA).
Na versão atual, a proposição define como TAA a “abordagem terapêutica que utiliza a interação com animais para promover a saúde física, mental e emocional de usuários”, delineando diretrizes e medidas necessárias para a prática.
O projeto estabelece também que a prática da TAA fica condicionada a parecer favorável de profissional de saúde responsável, conforme regulamento e normativas profissionais vigentes. Além disso, a formulação e o monitoramento da TAA deverão ser feitos por equipe multiprofissional, entre outras regras delimitadas pela possível futura norma.
O PL 892/19 segue na forma do substitutivo para apreciação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG. Depois, retorna para nova rodada de análise nas comissões.
