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Primeiros socorros em pessoas com TEA pauta projeto pronto para Plenário

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência deu aval também à regulamentação de terapia com animais.

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O atendimento adequado e humanizado a pessoas com Transtorno do Especto Autista (TEA) durante cuidados de primeiros socorros é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.232/24, em tramitação de 2º turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria já pode ir a votação definitiva no Plenário após receber parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência nesta terça-feira (30/9/25).

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De autoria da presidente da comissão, deputada Maria Clara Marra (PSDB), a proposta altera a Lei 24.786, de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para incluir um novo artigo na legislação.

O dispositivo a ser acrescentado determina que o Poder Executivo poderá incentivar a inclusão, nos conteúdos programáticos dos cursos de primeiros socorros ofertados no âmbito do Estado, de protocolos de segurança específicos para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com TEA.

O relator do projeto na comissão, deputado Cristiano Silveira (PT), recomendou a aprovação do PL 2.232/24 na forma do texto referendado em 1º turno pelo Plenário, com alterações em relação à versão original (vencido).

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Terapia Assistida por Animais

Também recebeu parecer favorável da Comissão da Pessoa com Deficiência, dessa vez de 1º turno, o PL 892/19, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), que, na forma original, regulamentava no Estado a prática da terapia com cães, a chamada “cinoterapia”.

Contudo, a relatora, deputada Maria Clara Marra, recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde, que ampliou o espectro da proposta para regulamentar a Terapia Assistida por Animais (TAA).

Na versão atual, a proposição define como TAA a “abordagem terapêutica que utiliza a interação com animais para promover a saúde física, mental e emocional de usuários”, delineando diretrizes e medidas necessárias para a prática.

O projeto estabelece também que a prática da TAA fica condicionada a parecer favorável de profissional de saúde responsável, conforme regulamento e normativas profissionais vigentes. Além disso, a formulação e o monitoramento da TAA deverão ser feitos por equipe multiprofissional, entre outras regras delimitadas pela possível futura norma.

O PL 892/19 segue na forma do substitutivo para apreciação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG. Depois, retorna para nova rodada de análise nas comissões.

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - análise de proposições

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