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Prevenção ao suicídio materno e à violência autoprovocada pautam projetos na ALMG

Proposições trazem diretrizes para atuação do Estado na promoção da saúde mental de gestantes e cidadãos comuns.

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Dois projetos de lei (PL’s) voltados para a promoção da saúde mental e emocional e para a prevenção do suicídio receberam parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5/5/26).

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O PL 4.541/25, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), propõe a criação da Política Estadual de Prevenção do Suicídio Materno e de Promoção da Saúde Mental de Gestantes e Puérperas. A iniciativa tem como principal finalidade reduzir casos de ideação suicida e suicídio durante a gestação e após o parto, período considerado de maior vulnerabilidade emocional e social para as mulheres.

Pelo texto, a política prevê objetivos como a identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico, o acesso prioritário a atendimento psicológico, psiquiátrico e social e a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de risco.

Também são previstas diretrizes como a realização de triagens padronizadas ao longo do pré-natal e do puerpério, além da criação de protocolos específicos para o atendimento dessas mulheres na rede pública e conveniada.

O projeto ainda propõe a inclusão da temática na formação de profissionais, o monitoramento de indicadores de saúde mental materna no Estado e a realização de parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações, com despesas previstas no orçamento estadual.

O relator do projeto na CCJ, deputado Leleco Pimentel (PT), recomendou a tramitação da proposição na forma do texto original. A proposta segue para análise de 1º turno das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Violência autoprovocada

Também recebeu aval da CCJ nesta terça (5), na forma de um substitutivo, o PL 2.145/24 do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que trata da prevenção da violência autoprovocada.

O substitutivo nº 1 apresentado pelo deputado Bruno Engler (PL) acrescenta diretrizes à Lei 24.134, de 2022, que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e de outras formas de violência autoprovocada e na promoção da saúde mental.

Entre as novas diretrizes a serem observadas pelo Estado estão o desenvolvimento de habilidades socioemocionais e a criação de canais de acolhimento para demandas emocionais e psicológicas. A proposta ainda prevê o estímulo para que organizações privadas adotem boas práticas de valorização da vida e o mapeamento de iniciativas já existentes no Estado, tanto públicas quanto privadas, voltadas à promoção da saúde mental e ao bem-estar.

O texto original do PL 2.145/24 criava uma nova legislação, a Política Estadual Permanente de Valorização da Vida, estabelecendo, além de diretrizes, diversas ações de caráter administrativo a serem implementadas pelo governo. Essa versão foi considerada inconstitucional pela CCJ, pois invadia a competência do Poder Executivo, justificando a apresentação do substitutivo nº 1 pelo relator.

Agora, o projeto vai a análise das comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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