Política estadual de arborização urbana recebe parecer favorável
Projeto, analisado pela Comissão de Meio Ambiente, busca melhorar o conforto ambiental, o equilíbrio ecológico e a paisagem das cidades mineiras.
27/05/2025 - 16:20O Projeto de Lei (PL) 503/23, que institui a Política Estadual de Arborização Urbana, recebeu parecer favorável em 1º turno, nesta terça-feira (27/5/25), em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A relatora, deputada Bella Gonçalves (Psol), sugeriu novo texto para a proposta, o substitutivo nº 1.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto fixa diretrizes e objetivos para a política de arborização e estabelece sua coordenação pelo órgão ou entidade estadual competente. Já a execução deverá ser integrada, em conjunto com municípios e regiões metropolitanas e com a participação da sociedade civil.
O texto aprovado pela Comissão de Meio Ambiente faz alguns ajustes na proposta original. Segundo Bella Gonçalves, o substitutivo “refina a sintonia do projeto de lei com as políticas ambiental e urbanística, sem prejuízo de seu conteúdo”.
Logo no artigo 1º, por exemplo, o objetivo maior da política deixa de ser a “gestão integrada da arborização urbana no Estado” e passa a ser a “melhoria da qualidade de vida, do conforto ambiental, do equilíbrio ecológico e da paisagem das cidades mineiras”, texto que antes integrava a lista de objetivos.
Também há a inclusão de um parágrafo segundo o qual a política de arborização urbana deve ser implementada conforme normas federais e estaduais citadas, além daquelas relativas às espécies da flora ameaçadas de extinção e às declaradas como imunes de corte.
Os 12 objetivos originais do projeto também são alterados e passam a ser nove. Entre eles, estão:
- ampliar, diversificar e aprimorar a arborização urbana em todos os bairros dos municípios e em todas as regiões do Estado, em áreas públicas e privadas
- contribuir para o aumento da permeabilidade do solo urbano e da resiliência das cidades às mudanças climáticas
- envolver a sociedade na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de arborização urbana
- incentivar a capacitação dos trabalhadores envolvidos no planejamento e no manejo da arborização urbana
- fomentar a divulgação científica, a educação ambiental e a conscientização da população sobre a arborização urbana
Quanto às diretrizes, foram ampliadas de seis para sete. Elas preveem, por exemplo, a abordagem sistêmica da arborização urbana em relação às políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, recursos hídricos, mudanças climáticas, proteção e defesa civil, mobilidade, educação ambiental e demais políticas correlatas.
Respeito às especificidades históricas, culturais e ecológicas regionais e locais, priorização de espécies nativas e promoção de acesso seguro às áreas verdes para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida são outras diretrizes previstas.
O artigo 4º do substitutivo nº 1 ainda lista dez medidas que podem ser adotadas na implementação da política, como a constituição de sistema estadual de informações sobre a arborização urbana. Rotinas de manutenção preventiva e novos plantios, fiscalização e aplicação de sanções e o incentivo à implantação de infraestruturas que contribuam para absorver, reter e reutilizar a água das chuvas são outras medidas.
Anteriormente, o PL 503/23 havia recebido parecer favorável, em sua forma original, na Comissão de Constituição e Justiça. Agora, a proposta será avaliada pela Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização e, só então, estará pronta para a votação em Plenário, em 1º turno.
