Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
14ª Reunião Extraordinária
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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Leitura da correspondência
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Designação de relator
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 503/2023
Ementa: Institui a Política Estadual de Arborização Urbana.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraRelatoria: Dep. Bella Gonçalves -
2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 1841/2023
Ementa: Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraSituação: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2.Relatoria: Dep. Bella Gonçalves
Turno ÚnicoRQN Requerimento 11413/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA - e ao diretor-presidente da Fundação Renova pedido de informações atualizadas sobre a qualidade da água no Rio Doce e demais cursos hídricos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, a situação dos sistemas de abastecimento nas comunidades e o plano de monitoramento hídrico.Autoria: Administração Pública
Turno ÚnicoRQN Requerimento 11418/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - em Minas Gerais, ao presidente da Fundação Renova e ao presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6 - pedido de informações sobre as ações de recuperação ambiental de recomposição da vegetação nativa, restauração dos cursos d'água, monitoramento de contaminação dos solos e dos rios e proteção da biodiversidade e sobre o cumprimento das metas de compensação ambiental previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.Autoria: Administração Pública -
3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Professora de História do Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem e Apoiadora da Causa Indígena
Diretora do Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem
Supervisor Pedagógico - Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem
Estudante - Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem
Estudante - Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem
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1ª Parte da reuniãoExpediente
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Leitura e aprovação da ata
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RQC Requerimento de Comissão 4917/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Instituto Estadual de Florestas e à Prefeitura Municipal de Itabirito o relatório técnico referente à análise das alterações propostas pelo Projeto de Lei nº 387/2023, incluindo o que diz respeito à proximidade dos vestígios arqueológicos existentes na unidade de conservação Estação Ecológica de Arêdes, elaborado pelo Instituto Prístino a pedido do Ministério Público de Minas Gerais, recebido por esta deputada e por outros parlamentares estaduais em 31 de agosto de 2023, em correspondência remetida pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (Ofício nº 215/2023/CPPC).
Em ofício datado de 28/6/2024, o IEF acusa recebimento do referido relatório e pondera que, com a aprovação Lei nº 24.631, de 2023, que alterou os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, a análise do documento deixa de ter efeito prático.
RQN Requerimento 8556/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA - e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama - pedido de providências para que seja verificada a regularidade do processo de licenciamento ambiental do projeto da Usina Hidrelétrica Gamela - UHE Gamela -, no Rio Paranaíba, em Coromandel, uma vez que a Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro - URC-TM -, do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam -, decidiu pela derrubada do parecer de indeferimento da Licença Prévia da UHE Gamela, que tinha sido recomendado, em abril de 2023, pela Superintendência de Projetos Prioritários, da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, tendo em vista os impactos ambientais serem superiores aos benefícios da geração energética do empreendimento.
Em resposta, o Ibama esclarecer que, de acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental de empreendimentos é de responsabilidade exclusiva do órgão ambiental competente, e o Ibama não tem competência para intervir em processos conduzidos por outros órgãos do Sisnama, sejam estaduais ou municipais. Acrescentou que i Instituto não exerce funções de auditoria ou controle sobre a Semad ou sobre o Copam, nem possui autoridade para anular, revogar ou extinguir atos administrativos emitidos por esses entes. Logo, cada órgão licenciador possui discricionariedade na análise dos pedidos de licença, conforme os procedimentos técnicos e as normas aplicáveis, não cabendo ao Ibama
intervir no licenciamento da UHE Gamela.
RQN Requerimento 8580/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para a suspensão do processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Gamela, localizada no Rio Paranaíba, no Município de Coromandel, até que estudos ambientais mais aprofundados sejam realizados e o princípio da precaução, para proteção da ictiofauna e dos ecossistemas locais e regionais, seja garantido.
A Semad encaminhou resposta da Feam que esclareceu que no processo administrativo de licenciamento ambiental da Minas PCH S.A. AHE Gamela, o Parecer Único da Diretoria de Gestão Regional da Feam sugeriu o indeferimento da licença ambiental pleiteada para o empreendimento, sendo que inclusive foi tomada a decisão de indeferimento do Processo de Licenciamento
Ambiental pela Superintendência de Projetos Prioritários - Suppri -, que era a Unidade competente à época. No entanto, o empreendedor interpôs recurso e novamente foi sugerido o indeferimento do
processo pela Diretoria de Gestão Regional, no âmbito do Recurso interposto. Entretanto, o órgão responsável pela decisão, qual seja a Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro (URC-TM) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), deliberou pela concessão da licença requerida, ou seja, deu provimento ao recurso do empreendedor. Assim, explicou que a Diretoria de Gestão Regional manifestou pelo indeferimento do processo e que o órgão responsável pela concessão da licença não faz parte da Feam, e sugeriu que o expediente fosse direcionado para a Semad para eventuais esclarecimentos. Ocorre que foi a própria Semad encaminhou a resposta a essa Casa, sem se manifestar sobre o assunto.
RQN Requerimento 8581/2024
Requer seja encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para que sejam investigadas as possíveis pressões e "lobbies" exercidos sobre os órgãos ambientais, que resultaram na derrubada do parecer de indeferimento da licença prévia da Usina Hidrelétrica Gamela, recomendado em 2023 pela Superintendência de Projetos Prioritários da Semad, tendo em vista que os impactos ambientais são superiores aos benefícios da geração energética do empreendimento.
Em resposta, o Ministério Público de Minas Gerais informou que o requerimento foi remetido ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA - e que informações sobre o andamento da demanda poderão ser obtidas diretamente com o setor destinatário pelo e-mail caoma@mpmg.mp.br e telefone (31) 3330-8453.Em resposta, o Ministério Público Federal solicitou que se apresente documentação comprobatória dos fatos alegados, bem como a identificação de eventais autores de suposto ato ilegal, sob pena de arquivamento, no prazo de 20 dias.
RQN Requerimento 9050/2024
Requer seja encaminhado ao prefeito de Belo Horizonte pedido de informações sobre os fundamentos legais que respaldaram a devolução, ao tutor irresponsável, de uma família de equídeos, abandonada pelas ruas da cidade até morrerem, deixando uma potra recém-nascida, e sobre a destinação desse animal sobrevivente.
Em resposta, a PBH informou que o caso foi informado ao canal do Centro de Operações da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção - COP - em 21/10/2024 e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - MMA foi acionada. Esclarecei que os animais estavam na Avenida Agulhas Negras, n° 22, Bairro Mangabeiras, e foram recolhidos, através da OSC, e encaminhados para a hospital veterinário da Uniarnaldo. Nesta ocasião, acrescentou que os animais não apresentavam sinais de maus-tratos que possibilitassem a realização de um exame de corpo de delito, conforme laudo de atendimento. Esses animais receberam os cuidados necessários, incluindo vermifugação, vacinação e alimentação. Explicou que, conforme norma pertinente, os animais apreendidos ficam à disposição do proprietário ou de seu representante legal no prazo de 6 (seis) dias uteis, no caso de médios e grandes animais, período no qual serão devidamente alimentados, assistidos por médico-veterinário e pessoal preparado para tal função. No caso, o tutor foi em busca dos animais em 24/10/2024 e eles foram liberados. Acrescentou que, em 07/11/2024, foi recebida nova denúncia, através do COP, segundo a qual os animais estavam na Rua Mangabeira da Serra, n° 280, Bairro Serra, e houve ação conjunta entre a GCMBH e CBMMG, sendo a SMMA acionada novamente. Segundo relato, um animal estava morto, a égua teve indicação de eutanásia (realizada no local pela médica veterinária contratada pela OSC) e a potra foi encaminhada para o hospital veterinário da UFMG, onde segue recebendo os cuidados necessários. Por fim, esclareceu que a Semad não possui prerrogativas de fiscalização e autuação, mas apoia os órgãos que se incumbem dessas funções, caso necessário, após investigação preliminar, e as investigações quanto aos maus-tratos seguem o fluxo na Delegacia de Crimes Contra a Fauna da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
RQN Requerimento 9793/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - pedido de providências para que apure a regularidade das licenças diretas e indiretas de execução de supressão de vegetação e de execução de obras como aceiros, vias, corredores e carreadores e para que verifique as áreas em que há plantio licenciado pela empresa Florestaminas Florestamento Minas Gerais S.A. no território geraizeiro do Vale das Cancelas, no Norte do Estado, nos Municípios de Padre Carvalho e Grão Mogol, considerando-se as seguintes coordenadas: 16º13'58.2"S42º36'58.O'W; -16,244165,-42,581461; -16,244246,-42.587270; -16,2461940,-42,5848880; -16,2438010,-42,5651160; -16,2516780,-42,5674590; -16,2550220,-42,5644340; -16,2597210,-42,5605500; -16,2645490,-42,5539160; -16,27611700,-42,5462980; -16,2807120,-425412670; -16,2870100,-42,5375550. (Emendado pela deputada Bella Gonçalves.)
A Feam informou que o Núcleo de Controle Ambiental da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas realizaria os atos de fiscalização nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2025, com a consolidação das informações necessárias ao atendimento do requerimento até o dia 30 de março de 2025, considerando que será necessária a avaliação de condicionantes e emissão de relatório pelo NUCAM Norte de Minas.
Foi encaminhada resposta ao RQN nº 9794/2024, que contempla a realização de fiscalização na área:
"A Feam encaminhou o Relatório Técnico nº 16/FEAM/URA NM - CAT NUCAM/2025 acerca da regularidade de licenças para a atividade de carvoaria na comunidade tradicional geraizeira Núcleo
Lamarão e a atuação em conformidade com a legislação ambiental das empresas AJR e Florestaminas. Durante fiscalização foram verificados indícios de que no local já existiu uma planta de carbonização numa área de aproximadamente 1,85 hectares, contudo, atualmente a planta já não mais existe. Todos os fornos foram demolidos, sendo a área atualmente ocupada por vegetação nativa em fase de regeneração natural.
Em consulta ao Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA, constatou-se que o empreendimento Florestaminas - Florestamentos Minas Gerais - possui uma planta de carbonização em operação a aproximadamente 9,5 km do local informado, que também foi vistoriado. Lá foram verificados 147 fornos de carbonização circulares tipo JG em operação, sendo a atividade de carbonização
realizada pela empresa terceirizada denominada AJR Energética LTDA. Tem-se que a atividade de carbonização do empreendimento Florestaminas não necessita submeter-se à regularização por meio do instrumento de licenciamento ambiental, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º da Deliberação Normativa nº 217/2017."
RQN Requerimento 9794/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad - e à Diretoria Regional de Fiscalização em Montes Claros da Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas, pedido de providências para que se investigue a regularidade de licenças para a atividade de carvoaria na comunidade tradicional geraizeira Núcleo Lamarão e a atuação em conformidade com a legislação ambiental das empresas AJR e Florestaminas, no Município de Grão-Mogol.
A Feam informou que o Núcleo de Controle Ambiental da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas realizaria os atos de fiscalização nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2025, com a consolidação das informações necessárias ao atendimento do requerimento até o dia 30 de março de 2025, considerando que será necessária a avaliação de condicionantes e emissão de relatório pelo NUCAM Norte de Minas. -
Nenhuma matéria recebida para designação de relator.
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2ª Parte da reuniãoOrdem do Dia
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1ª FaseDiscussão e votação de parecer sobre proposição sujeita a apreciação do plenário
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1º Turno
PL Projeto de Lei 503/2023
Ementa: Institui a Política Estadual de Arborização Urbana.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraRelatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 1 - Aprovado
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2ª FaseDiscussão e votação de proposições que dispensam a apreciação do plenário
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Turno Único
PL Projeto de Lei 1841/2023
Ementa: Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias.Autoria: Dep. Beatriz CerqueiraSituação: Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo nº 2.Relatoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição, em votação nominal, nos termos da Emenda à Constituição nº 91 de 2013.
Votação: Dep. Bella Gonçalves votou "Sim" , Dep. Noraldino Júnior votou "Sim" , Dep. Tito Torres votou "Sim"
Turno ÚnicoRQN Requerimento 11413/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao diretor-presidente da Agência Nacional de Águas - ANA - e ao diretor-presidente da Fundação Renova pedido de informações atualizadas sobre a qualidade da água no Rio Doce e demais cursos hídricos atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, a situação dos sistemas de abastecimento nas comunidades e o plano de monitoramento hídrico.Autoria: Administração PúblicaResultado: Retirado de pauta por deliberação da Comissão a requerimento do (a) Dep. Bella Gonçalves
Turno ÚnicoRQN Requerimento 11418/2025
Ementa: Requer seja encaminhado ao superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama - em Minas Gerais, ao presidente da Fundação Renova e ao presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF-6 - pedido de informações sobre as ações de recuperação ambiental de recomposição da vegetação nativa, restauração dos cursos d'água, monitoramento de contaminação dos solos e dos rios e proteção da biodiversidade e sobre o cumprimento das metas de compensação ambiental previstas no Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana.Autoria: Administração PúblicaResultado: Retirado de pauta por deliberação da Comissão a requerimento do (a) Dep. Bella Gonçalves
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3ª FaseRecebimento, discussão e votação de proposições da comissão
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RQC Requerimento de Comissão 14525/2025
Ementa: Requer seja realizada oitiva dos representante do Colégio Santo Agostinho - Unidade Contagem, presentes na 14ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.Autoria: Dep. Bella GonçalvesResultado: Aprovada a proposição
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3ª Parte da reuniãoRealização de audiências, debates e apreciação de requerimentos
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1ª FaseRealização de audiências e debates
- Nenhuma audiência ou debate nesta reunião.
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2ª FaseRecebimento e votação de requerimentos
- Nenhum requerimento recebido ou votado nesta reunião.




