Política de transparência na gestão de dívidas públicas avança
PL 2.713/24 recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor, nesta quarta (4).
O Projeto de Lei (PL) 2.713/24, que institui a política de modernização e transparência na gestão de dívidas públicas do Estado avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (4/3/26), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria de autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede).
A relatora do PL na comissão, deputada Carol Caram (Avante), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o autor, a proposição objetiva garantir a eficiência na administração financeira e a participação ativa dos cidadãos no monitoramento das contas públicas.
O artigo 2º do projeto traz as seguintes diretrizes: realizar auditorias independentes e periódicas das dívidas do Estado, assegurar a transparência na divulgação de informações sobre essas dívidas, promover a participação cidadã no processo de acompanhamento e fiscalização das contas públicas.
São também diretrizes da política: estabelecer mecanismos de controle e avaliação contínua das políticas de endividamento do Estado e integrar tecnologias de informação para aprimorar a gestão e a divulgação de dados financeiros.
Já o artigo 3º prevê várias ações relacionadas à política:
- criação de portal online de transparência financeira com informações sobre a dívida estadual, incluindo contratos, condições e evolução histórica
- realização de seminários e audiências para discutir a gestão das dívidas
- criação de parcerias com universidades e instituições de pesquisa para realizar estudos sobre essa dívida
- formação de conselho consultivo, com representantes da sociedade civil, governo e academia, para acompanhar a gestão das dívidas
- elaboração de relatórios anuais sobre a situação das dívidas, a serem apresentados à ALMG e divulgados à população
Saúde financeira
Segundo Lucas Lasmar, a gestão eficiente e transparente das dívidas públicas é essencial para a saúde financeira do Estado. “Com o aumento significativo da dívida estadual nos últimos anos, é imperativo adotar medidas que garantam o controle rigoroso e a clareza nas informações relativas às finanças públicas”, justificou.
A CCJ concluiu pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, para adequar o texto de modo a sanar possíveis vícios, prevendo princípios e diretrizes referentes à matéria. Segundo a comissão, o conteúdo do projeto está em consonância com o princípio constitucional da publicidade, do qual decorrem os da transparência e do acesso à informação.
A relatora Carol Caram acrescentou que a proposição é compatível com o Estatuto dos Contribuintes e dos direitos nele consagrados. Especialmente o que prevê o artigo 4º da Lei 13.515, de 2000, que traz o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais. O artigo prevê a observância, pela administração pública, dos princípios da legalidade, igualdade, anterioridade, irretroatividade, publicidade, capacidade contributiva, impessoalidade, uniformidade, não-diferenciação e vedação de confisco.