Notícias

Política de bem-estar para profissionais de saúde segue para sanção

Matéria foi votada em definitivo nesta quarta (17), juntamente com projeto criando estatuto voltado a pessoas com doenças raras.

Imagem

Projetos de Lei (PLs) tratando da valorização de profissionais de saúde e de doenças raras foram aprovados de forma definitiva (2º turno) nesta quarta-feira (17/9/25), em Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). As duas matérias seguem para sanção do governador.

Botão

O PL 1.499/23, do deputado Enes Cândido (Republicanos) institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais de Saúde e foi aprovado na forma como votado em 1º turno (vencido).

Entre objetivos da política aprovada pela ALMG estão reduzir os índices de falta ao trabalho, absenteísmo e baixo desempenho decorrentes de problemas físicos ou emocionais; promover ações de atenção à saúde mental e de prevenção e combate à Síndrome de Burnout, incentivando os profissionais de saúde a procurar acompanhamento terapêutico adequado.

Na implementação da política no âmbito da administração pública, o Estado poderá:

  • realizar estudo das condições de trabalho dos profissionais de saúde e determinar a realização de avaliação periódica da saúde como forma de mapear e gerenciar riscos operacionais, a fim de nortear ações de saúde e segurança no trabalho
  • conceder abono de jornada de trabalho aos profissionais de saúde que atuam na administração pública, bem como computar, para fins de evolução na carreira, a participação desses profissionais em eventos referentes à política criada
  • monitorar e divulgar informações sobre as ações empregadas pelo poder público para efetivação da política criada

Estatuto aprovado traz direitos para pessoas com doenças raras

Do deputado Zé Guilherme (PP), o PL 3.399/25 institui o Estatuto das Pessoas com Doenças Raras no Estado com o intuito de garantir direitos, promover a inclusão social e assegurar atendimento integral à saúde delas.

O Plenário acatou o Substitutivo nº 1 da Comissão de Saúde ao texto aprovado em 1º turno (vencido), com alterações que retomam parte do conteúdo original.

Doenças raras são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O Estatuto proposto e que seguirá à sanção traz direitos cujo gozo fica condicionado à comprovação da doença rara, na forma de regulamento. São direitos enumerados, entre outros, o acesso a diagnóstico precoce e preciso e a tratamento abrangendo medicamentos, terapias, procedimentos e tecnologias de saúde incorporadas pelo SUS.

Outros direitos são: atendimento multidisciplinar, acesso a serviços de reabilitação e habilitação, acompanhamento psicossocial, extensivo a cuidadores e família; e ainda prioridade no atendimento em serviços públicos e privados e apoio para inclusão educacional e no mercado de trabalho.

Conforme o texto, o Estado garantirá, por meio do SUS, a assistência integral à saúde da pessoa com doença rara, incluindo medidas como disponibilização de exames genéticos, bioquímicos e de imagem; e fornecimento contínuo de medicamentos e insumos estratégicos.

Adotará, ainda, desenvolvimento de práticas pedagógicas na educação básica que atendam as necessidades específicas dos estudantes com doenças raras e atendimento educacional especializado, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, quando necessário; além de oferta de programas de capacitação profissional e de inserção no mercado de trabalho, respeitadas as competências legais. 

Como proposto, o Estado deverá promover a participação de usuários, gestores públicos, profissionais de diversas áreas e representantes da sociedade civil organizada em órgão consultivo e deliberativo de participação e controle social criado para propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas e ações destinados a pessoas com doenças raras.

Uso indevido de opiodes 

Em 1º turno, os deputados aprovaram o PL 680/23, o qual institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Uso Abusivo de Opioides, de autoria conjunta da deputada Ione Pinheiro (União) e do deputado Doutor Jean Freire (PT).

O Plenário aprovou o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (Substitutivo nº 1), o qual altera a Política Estadual de Medicamentos (Lei14.133, de 2001), nela incluindo como diretriz o planejamento e a implementação de campanhas de conscientização, combate e prevenção ao uso indevido de medicamentos que causam dependência, especialmente de opioides. 

O projeto segue para a Comissão de Saúde para análise em 2º turno.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine