Política de abastecimento alimentar tem lei sancionada
Ações terão controle social, e compras governamentais devem dar preferência a produtos de agricultores familiares e demais povos tradicionais.
21/11/2023 - 15:17Foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.574, que institui a Política Estadual de Abastecimento Alimentar (Peaa) por iniciativa da deputada Leninha (PT), 1ª vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A deputada é a autora do projeto de lei que resultou na norma, aprovado pelo Plenário em 18 de outubro. A lei define, por exemplo, que as compras governamentais para implementação de programas de aquisição e doação de alimentos serão preferencialmente realizadas de agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais.
É definido, ainda, que haverá o controle social das ações da política, realizado por órgão coletivo, observando as diretrizes e orientações do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (Consea-MG) e do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável de Minas Gerais (Cedraf-MG).
O Estado ainda poderá instituir um sistema de informações agrícolas e de abastecimento, com o objetivo de estruturar dados, informações, estudos e análises relativas ao abastecimento alimentar nos campos de produção, preços agrícolas e do varejo, estoques públicos, desempenho do suprimento alimentar, entre outros temas de interesse na execução das ações dispostas na lei.
Segurança alimentar
A lei define como abastecimento alimentar a garantia de disponibilidade de alimentos para toda a população, em condições apropriadas em termos de quantidade, preço e qualidade, sob formas socialmente equitativas, ambientalmente sustentáveis e culturalmente adaptadas.
Determina, ainda, que as ações do Estado voltadas para o abastecimento alimentar devem estar em consonância com a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Pesans).
A articulação da nova política com a Pesans terá como instrumento um plano estadual de abastecimento alimentar nos termos de regulamento, devendo observar cinco princípios e diretrizes, sendo esses:
- promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional com ênfase na disponibilidade e na acessibilidade dos alimentos
- valorização dos produtos da sociobiodiversidade, à agroecologia e aos modos tradicionais de produção
- participação e controle social
- incentivo aos hábitos alimentares saudáveis
- vigilância quanto à qualidade e segurança dos alimentos, da produção até o consumo.
Comércio direto de alimentos é um dos objetivos
A Peaa tem seus objetivos listados em 12 dispositivos da lei, estando entre eles aperfeiçoar os mecanismos de compras institucionais e ampliar o acesso ao mercado da produção de alimentos oriunda da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais.
São também objetivos promover os circuitos locais e regionais de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, promover hábitos alimentares regionais e valorizar a diversidade regional de alimentos.
Minimizar a intermediação na comercialização de alimentos e estimular o comércio direto com a incorporação de novas tecnologias e a abertura de canais adequados para o escoamento de produtos são outros objetivos, como também assegurar o livre acesso dos produtores rurais a estruturas e sistemas de apoio ao abastecimento público de alimentos.