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Plenário recebe projetos que afetam servidores das forças de segurança

Mensagens trazem propostas para fim de restrição etária em cargos de gestão e de rodízio forçado de gestores e, ainda, sobre isenção tributária em contribuição previdenciária de quem tem doença incapacitante.

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (10/3/26), duas mensagens do governador com projetos que envolvem os servidores das forças de segurança do Estado.

O primeiro deles é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 89/25, que revoga o artigo 109 da Lei Complementar 129, de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil, o regime jurídico dos integrantes das carreiras de policiais civis, e aumenta o quantitativo de cargos nas carreiras da corporação.

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Na prática, de acordo com a mensagem, o objetivo do PLC 89/25 é acabar com a limitação imposta pelo artigo 109 da Lei Orgânica da Polícia Civil, que somada ao crescente número de aposentadorias na corporação, geraria dificuldade prática e operacional na gestão da instituição.

Conforme explica na mensagem, a restrição etária para o exercício de cargos de gestão e o rodízio forçado de gestores impactariam a continuidade administrativa, a estabilidade da gestão das unidades e impossibilitariam ainda de serem desenvolvidos projetos de longo prazo por gestores que conhecem as especificidades das unidades em que atuam.

Dessa forma, o objetivo da proposição é, segundo justificativa do Executivo, adequar a legislação orgânica da Polícia Civil a princípios de gestão moderna e a normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, permitindo um melhor aproveitamento do efetivo da polícia civil e o aperfeiçoamento da organização interna.

“Ressalta-se que o Estado de Minas Gerais possui extensa territorialidade e uma complexa malha de unidades policiais e a Polícia Civil, como instituição essencial à segurança pública e ao sistema de justiça criminal, demanda de uma gestão moderna e flexível para garantir a capilaridade e a eficiência da administração policial em todas as regiões”, aponta o governador, em sua mensagem.

O PLC 89/25 vai ser analisado de forma preliminar (1º turno) pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Administração Pública para depois ser votado pelo Plenário.

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Proposta busca isonomia entre servidores civis e militares

A outra mensagem do governador traz o Projeto de Lei (PL) 5.302/26, que dispõe sobre a concessão de isenção tributária incidente sobre a contribuição previdenciária do beneficiário do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais que tenha sido acometido por doença incapacitante.

Segundo o governador, a proposta tem por finalidade dar tratamento isonômico entre servidores civis e militares, especialmente no que se refere às garantias de proteção social destinadas àqueles que, já na inatividade ou na condição de pensionistas, encontram-se em situação de especial vulnerabilidade decorrente de doença incapacitante.

Segundo o texto do projeto, são consideradas doenças incapacitantes: acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou reforma; moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; e, por fim, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Conforme o Executivo explica na mensagem, já foi estabelecida para os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social a imunidade da contribuição previdenciária até o limite de duas vezes o teto quando acometidos por doença incapacitante, medida que reflete valores constitucionais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a proteção social e a justiça distributiva.

“Cumpre destacar que a medida não configura ampliação desarrazoada de benefícios, mas sim a harmonização do sistema de proteção social, promovendo tratamento equitativo entre categorias que desempenham funções essenciais ao Estado”, aponta o governador, na justificativa.

O texto do PL 5.302/26 diz também que a isenção tributária será concedida ainda que a doença incapacitante seja contraída após a reserva remunerada, reforma ou instituição da pensão.

A concessão depende de requerimento com atestado médico, além de laudo feito por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios confirmando o diagnóstico de doença incapacitante.

Por fim, a decisão que conceder a isenção tributária de que trata a lei retroagirá seus efeitos à data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico, não podendo alcançar período anterior à transferência para a reserva remunerada, reforma ou instituição da pensão.

O PL 5.302/26 será analisado em 1º turno pela CCJ e pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e depois segue para votação no Plenário.

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Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições
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Proposta prevê a isenção de contribuição previdenciária para militares da ativa, da reserva e pensionistas, que tenham doenças graves ou incapacitantes. TV Assembleia

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