Plenário recebe cinco vetos encaminhados pelo governador
Duas proposições que tratam de empréstimos consignados e de promoções de servidores foram vetadas totalmente.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (10/2/26), cinco mensagens do governador Romeu Zema, encaminhando vetos, dois deles totais e três parciais.
A Mensagem 244/25 contém o Veto 31/26 total à Proposição 26.610, de 2025, que altera a legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado.
O texto vetado acrescenta dispositivos à Lei 19.490, de 2011, na qual estão relacionadas as consignações compulsórias. Proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.588/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição sob veto total fixa condições e limites para o desconto, em folha de pagamento, de valores destinados à reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor.
Na justificativa do veto, o governador afirma que as cobranças citadas, de valores devidos, já seriam precedidas do devido processo administrativo para resguardar garantias constitucionais individuais e o erário.
Já o Veto 32/26 total à Proposição 26.693, de 2025, foi enviado pela Mensagem 245/26. A proposição autoriza o governo estadual a conceder promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
A proposta deriva do PL 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e autoriza o Poder Executivo a conceder a promoção aos ocupantes de diferentes cargos, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.
Na justificativa do veto, o governador Romeu Zema argumenta que a proposição de lei seria inconstitucional “por adentrar em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja, o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo”.
Vetos parciais
A Mensagem 243/25 veta parcialmente a Proposição de Lei 26.638, de 2025, que autoriza a transferência, para a União, da participação societária do Estado na empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI), para fins de pagamento da dívida apurada no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A MGI é uma sociedade anônima cujos acionistas são, além do próprio Estado, a Cemig e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
O texto vetado propõe que "a transferência poderá ser efetuada desde que a avaliação do valor da participação societária do Estado na MGI seja superior ao valor no mercado de capitais das ações da Cemig que a MGI possuir na data da efetivação da transferência".
Nesse caso, estariam incluídas as ações eventualmente bloqueadas como garantia da emissão de debêntures e ações emprestadas, conforme ainda consta no texto sob veto (parágrafo 3º do artigo 1º da Proposição de Lei).
Para vetar o dispositivo, o governador alegou inconstitucionalidade. Argumentou que o texto teria potencial de inviabilizar a operação de federalização prevista, além de comprometer o federalismo cooperativo na busca por soluções para a dívida no âmbito do Propag.
O restante da proposição de lei foi sancionada na forma da Lei 25.667, de 2025, que contém as alterações promovidas por parlamentares ao longo da tramitação do PL 4.222/25, do governador.
Também recebeu veto parcial, a Proposição de Lei 26.656, de 2025, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimentos das empresas controladas pelo Estado. O Veto 33/26 foi encaminhado pela Mensagem 246/26.
O trecho vetado trata da prorrogação do prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg) para 31 de dezembro de 2026. Na justificativa, Romeu Zema indicou que a Lei 25.675, de 2025, já prorrogou esse prazo para dezembro de 2040.
O texto tramitou na Assembleia na forma do PL 4.527/25, de autoria do governador e foi transformado da Lei Orçamentária Anual, sem o trecho vetado.
Áreas degradadas
Por fim, a Mensagem 248/26 encaminhou o Veto 34/26, parcial à Proposição de Lei 26.686, de 2025, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas.
Na justificativa, o governador argumenta que foram vetados trechos sobre instrumentos da política e criação do conselho, a fim de não contrariar diretrizes já estabelecidas no âmbito federal. A proposição de lei vetada parcialmente originou-se do PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV).
O chefe do Executivo menciona a Lei Federal 12.305, de 2010, que cria a política nacional de resíduos sólidos. Nela, são listados planos, inventários, incentivos fiscais e outros mecanismos para implementação da norma.
Para não interferir no federalismo cooperativo em matéria ambiental, o governador decidiu excluir os incisos II, III e IV do artigo 7º do PL 4.331/25, que deu origem à proposição.
Eles citam plano estadual de gerenciamento, inventário anual e destinação de resíduos como instrumentos da política. Contudo, manteve o cadastro estadual de áreas degradadas ou alteradas.
Com a mesma justificativa, o governador também retirou o artigo 15, que, na proposição original, obriga empreendimentos minerários a apresentarem plano de disposição de rejeitos e estéreis.
A recuperação de áreas degradadas seria progressiva: no primeiro ano, em 5% dos resíduos não perigosos gerados, até atingir o percentual de 30%.
Outros dois vetos incidiram sobre os artigos 8º e 16º. O primeiro estabelecia o apoio de um comitê gestor, composto por representantes do poder público, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, para coordenar a política.
No entanto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), reproduzido na mensagem, iniciativas legislativas sobre a organização da administração pública são inconstitucionais. Também foi considerado contrário à Constituição Federal o estabelecimento do prazo de 90 dias para a regulamentação da lei.
O projeto foi sancionado, sem os trechos vetados, como a Lei 25.715, de 2026.
Os vetos serão analisados por comissões especiais criadas exclusivamente para esse fim. Depois disso, são votados em Plenário em turno único.
- Governador veta fim de prazo para concessão de benefício na educação
- Governador veta limite de consignado em folha para servidor indenizar erário
- Transferência da MGI para a União é autorizada por lei
- Orçamento é sancionado com um veto parcial
- Política para recuperação de áreas degradadas é sancionada com vetos