Notícias

Plenário pode votar reserva de vagas para mulheres em editais de pesquisa

Projeto que destina a elas pelo menos 30% das oportunidades passou pela análise de última comissão e pode ser votada em 1º turno.

Imagem

Projeto de Lei (PL) dispondo sobre a reserva de vagas para mulheres em editais de projetos de pesquisa e de iniciação científica financiados ou mantidos pelo Estado já pode ser levado ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno.

De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o PL 5.120/26 torna obrigatória a destinação de no mínimo 30% das vagas dispostas em editais a mulheres e recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia nesta quarta-feira (15/7/26).

Botão

A relatora e presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira (PT), acatou o texto substitutivo (de nº 1) sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça, o qual exclui ações administrativas originalmente previstas, por serem de competência exclusiva do Poder Executivo, e propõe inserir dispositivos do projeto na Lei 17.348, de 2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.

Conforme o texto acatado pela Comissão de Educação, ficam reservadas para as mulheres, nos termos de regulamento, no mínimo 30% das vagas de iniciação científica e das bolsas de projetos de pesquisa financiados por agências de fomento do Estado ou realizados nas instituições de educação superior públicas estaduais.

Na reserva de vagas, será garantida a equidade de gênero e raça, observada a prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social e para mulheres com filhos sob sua dependência, garantindo-se critérios diferenciados de avaliação de produtividade que considerem os períodos de licença-maternidade.

A futura lei, em caso de sanção, não se aplicaria aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Cota mínima

Conforme destacado no parecer, a baixa participação de meninas e mulheres em carreiras científicas no Estado não apenas impede o crescimento profissional de muitas, mas também prejudica a sociedade como um todo, ao desperdiçar o potencial intelectual e criativo feminino.

O relatório cita que normas federais têm fixado as cotas de gênero no percentual mínimo de 30%, como no caso da Lei das Eleições quanto a candidaturas de partido ou coligação e da recente legislação estabelecendo a presença feminina em conselhos de administração de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições (reunião das 9:45)

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine