Plenário já pode votar projeto que cria o Observatório da Violência contra a Mulher
Na mesma temática, comissão analisou também a criação de brinquedotecas em delegacias de atendimento à mulher e fóruns do Estado.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.704/22, que prevê a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher. A matéria, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi apreciada nesta terça-feira (20/5/25) pela Comissão de Administração Pública.
O relator, deputado Professor Cleiton (PV), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. O texto acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, a qual institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
De acordo com a proposição, o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:
- banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como organização desses dados
- formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública
- debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres
- elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência
O substitutivo ainda inclui novo inciso ao artigo 5º da Lei 22.256 para acrescentar o homicídio feminino, a importunação sexual, a violência psicológica e a perseguição entre os delitos previstos na norma.
Além disso, altera a redação do parágrafo único do mesmo artigo para incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas em relatórios de atendimento. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.
Brinquedotecas
A Comissão de Administração Pública também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 1.988/24, da deputada Lud Falcão (Pode). Originalmente, a proposição determina a instalação de brinquedotecas nas delegacias da mulher e nos fóruns em Minas Gerais.
O objetivo, segundo a autora, seria oferecer um espaço de acolhimento às crianças de mães que buscam serviços oferecidos pelas instituições.
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta inciso à Lei 22.256, de 2016, sinalizando como diretriz para o Estado a promoção de espaços humanizados nas delegacias de atendimento à mulher, para atendimento à mulher vítima de violência e seus filhos.
Na Administração Pública, o relator, deputado Charles Santos (Republicanos), afirmou concordar com os parâmetros da CCJ, mas, segundo ele, como houve alterações na Lei 22.256, foi necessário apresentar o substitutivo nº 2 para adequar a remissão à norma.
O projeto ainda será avaliado pelas Comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de seguir para o Plenário.
Reserva de vagas em estágios também segue para Plenário
Outra matéria avaliada pela comissão, em 1º turno, foi o PL 1.250/23, do deputado Betão (PT), que está pronto para o Plenário.
A proposição institui reserva de vagas em estágios e residências de nível superior, nos órgãos e entidades da administração estadual, para estudantes com deficiência, negros, indígenas, quilombolas e oriundos de famílias de baixa renda.
O relator, deputado Professor Cleiton, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Por esse texto, o projeto passa a acrescentar dispositivos à Lei 12.079, de 1996, que trata do estágio na administração pública de Minas Gerais.
O substitutivo nº 2 preserva o percentual de 40% de vagas reservadas para cotistas, conforme o projeto original, mas define critérios mais objetivos para a distribuição dessas vagas entre os grupos beneficiados. Do total, 10% permanecem destinados a pessoas com deficiência, enquanto 30% são direcionados a estudantes negros, indígenas e quilombolas.
O substitutivo nº 2 também estabelece regras para compatibilizar a atual sistemática de contratação de estagiários pelo Estado com o novo sistema de cotas proposto. Prevê, ainda, procedimentos de heteroidentificação – um complemento à autodeclaração – nos casos de candidatos que concorrem às vagas destinadas a negros, indígenas e quilombolas.
